AGRONEGÓCIO

Ferrovia em Mato Grosso Impulsiona Geração de Empregos e Economia

Publicado em

A construção da ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo, operada pela Rumo, emerge como o principal motor de geração de empregos no setor de infraestrutura em Mato Grosso no primeiro trimestre de 2024. Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o saldo positivo de empregos no estado nesse segmento foi de 1.666 vagas, das quais aproximadamente 62,1% estão ligadas às obras da ferrovia, totalizando 1.035 postos de trabalho.

Impacto Econômico e Social

A ferrovia, que terá mais de 700 quilômetros de extensão ao conectar Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, região de destaque na produção de soja e milho no Brasil, está estimada em um investimento inicial entre R$ 4 bilhões e R$ 4,5 bilhões. A primeira fase das obras abrange mais de 200 quilômetros, incluindo a construção do primeiro terminal próximo à BR-070.

Projeções Futuras e Benefícios

Guilherme Penin, vice-presidente de regulação da Rumo, projeta que nos próximos meses as obras atingirão um pico de mais de 5 mil empregos diretos, impulsionando significativamente a economia local. A expectativa é de que a conclusão da ferrovia não apenas reduza os custos de transporte, tornando os produtos locais mais competitivos nacional e internacionalmente, mas também atraia investimentos adicionais para a região.

Leia Também:  Energia solar impulsiona economia brasileira e cria 500 mil empregos em um ano
Potencial de Geração de Empregos

A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) estima que a construção da ferrovia poderá gerar mais de 200 mil empregos no estado ao longo do projeto, sendo 114 mil diretos, 44 mil indiretos e 44 mil induzidos. Este impacto não apenas melhora as condições de vida da população local, mas também estimula o consumo interno e impulsiona setores como varejo, construção civil e serviços.

Sustentabilidade Ambiental

Além dos benefícios econômicos, o modal ferroviário oferece vantagens ambientais significativas em comparação ao transporte rodoviário. Um único trem da Rumo, com 120 vagões, pode transportar carga equivalente à de até 480 caminhões, contribuindo para a redução das emissões de CO2. A Rumo também tem metas claras de redução de emissões, tendo alcançado uma diminuição de 17,4% de suas emissões de CO2 de 2019 a 2023, e de 39% desde 2015.

A construção da ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo não apenas fortalece a infraestrutura de transporte de Mato Grosso, mas também promove um desenvolvimento econômico sustentável e responsável, alinhado com as necessidades presentes e futuras do estado.

Leia Também:  Embrapa irá avaliar clones de eucalipto para biomassa em Mato Grosso

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Published

on

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Crescimento de 12% na Movimentação Geral Impulsiona Portos Paranaenses no Primeiro Quadrimestre de 2024

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Registro Civil: Cartaz da campanha Registre-se em Mato Grosso é adaptada para língua dos Bakairi

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA