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Fenicafé consolida posição como maior feira de café irrigado do Brasil

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Maior feira de café irrigado do país

Reconhecida nacionalmente como a maior feira de café irrigado, a Fenicafé reafirma sua relevância estratégica para a cafeicultura brasileira. Entre os dias 13 e 16 de abril, Araguari, no Triângulo Mineiro, será palco do evento que reúne produtores, pesquisadores, empresas, especialistas e representantes do agronegócio.

O encontro se consolidou como um dos principais espaços de difusão de tecnologia, inovação e conhecimento voltados à produção de café irrigado, modelo que tem se mostrado essencial para aumentar a produtividade, promover a sustentabilidade e garantir a segurança hídrica nas lavouras.

Programação e oportunidades para o setor

Ao longo de quatro dias, a Fenicafé promove a troca de experiências e apresenta soluções que impactam diretamente o desempenho do setor cafeeiro. A programação inclui:

  • Exposição de tecnologias e equipamentos para irrigação e manejo de café
  • Apresentação de pesquisas científicas e inovações agronômicas
  • Debates técnicos com especialistas do setor
  • Rodadas de negócios e conexões entre produtores, empresas e mercado

O evento também contribui para o fortalecimento da economia regional, consolidando Araguari e o Triângulo Mineiro como referências nacionais na cafeicultura irrigada.

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Café como alimento funcional e inovação científica

Além de discutir produtividade e rentabilidade, a Fenicafé acompanha as transformações do agronegócio e os avanços científicos relacionados ao café. Pesquisas recentes têm ampliado a compreensão do produto como alimento funcional, reforçando seu valor econômico, social e nutricional.

Sustentabilidade e desenvolvimento da cafeicultura

Com trajetória consolidada e reconhecimento nacional, a Fenicafé cumpre um papel fundamental no desenvolvimento sustentável da cafeicultura brasileira. O evento estimula a inovação, conecta ciência e mercado, e oferece suporte para que produtores adotem práticas mais eficientes, sustentáveis e lucrativas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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