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Fed Pode Abandonar a Descrição da Inflação como “Elevada”

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Em setembro de 2021, após três meses consecutivos de aumentos de preços que ultrapassaram o dobro da meta de 2% do Federal Reserve, a equipe e as autoridades do banco central dos Estados Unidos mudaram seu tom passivo sobre a inflação, começando a descrevê-la como “elevada”. Essa nova postura foi desencadeada quando o índice de preços PCE, usado pelo Fed para definir sua meta de inflação, superou 4% em maio, junho e julho daquele ano. Desde então, essa descrição tem permanecido no comunicado de política monetária do Comitê Federal de Mercado Aberto, mesmo com o PCE agora abaixo de 2,6% e, aparentemente, em queda contínua.

Na próxima reunião de política monetária do Fed, prevista para a semana que vem, pode ocorrer a remoção dessa descrição de “elevada”. Caso isso se concretize, será o sinal mais claro de que o banco central planeja reduzir a taxa de juros já em setembro, iniciando um ciclo de flexibilização de sua política monetária, algo que os investidores consideram quase certo.

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Além disso, a mudança na descrição da inflação para um termo mais brando pode levar o Fed a revisar outra frase importante em seu comunicado atual, que afirma que os juros não serão cortados até que as autoridades “ganhem mais confiança de que a inflação está se movendo de forma sustentável em direção a 2%”.

A equipe do Fed parou de descrever a inflação como elevada em janeiro, depois que o PCE caiu abaixo de 3%. As autoridades notaram, antes da reunião de 30 e 31 de julho, que a inflação estava desacelerando de maneira mais ampla em toda a economia, aumentando sua confiança de que essa tendência continuaria. Eles passaram a usar expressões como “se aproximando” para descrever a distância restante para uma mudança na política monetária e sugeriram possíveis limites que poderiam justificar alterações na forma como o Fed descreve a economia e sua reação a ela.

Em comentários a repórteres no final de junho, o presidente do Fed de Atlanta, Raphael Bostic, afirmou que ficaria “surpreso se (…) qualquer coisa acima de meio ponto percentual fosse visto como não elevado”, apontando indiretamente para uma inflação de 2,5% ou menos como referência para considerar uma mudança na descrição da inflação.

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Muitos economistas acreditam que esse limite será atingido ou ultrapassado quando os dados do PCE de junho forem divulgados em 26 de julho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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