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Farmácia da UBS Terra Nova está com atendimento em horário especial

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A farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS) Terra Nova, em Cuiabá, encontra-se temporariamente com atendimento parcial devido à falta de servidores que possam desempenhar a função. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a escassez de farmacêuticos disponíveis na rede municipal tem impactado o pleno funcionamento das farmácias em algumas unidades.

Para evitar que a população fique desassistida, a SMS já realizou um processo seletivo de urgência e convocou profissionais aprovados no Concurso Público nº 001/2022/SMS. Entretanto, muitos dos convocados não tomaram posse, o que tem gerado dificuldades na recomposição completa da equipe.

A secretária municipal de Saúde, Dra Lúcia Helena Barbosa Sampaio, reforçou o compromisso da pasta em solucionar a situação o quanto antes. “A previsão é que a situação seja regularizada o mais breve possível. Estamos finalizando o trâmite para nova convocação e dando andamento a um novo processo seletivo. Nosso objetivo é garantir o pleno atendimento da população e suprir essa demanda que impacta diretamente a assistência,” afirmou.

Desde o início de 2025, a SMS convocou mais de 1.600 profissionais entre médicos, enfermeiros, agentes comunitários e de combate a endemias (ACE e ACS), farmacêuticos, oficiais administrativos, motoristas socorristas, fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais. Por meio de um processo seletivo simplificado, foram chamados ainda mais de 500 técnicos de enfermagem, 160 médicos plantonistas e 88 médicos para atuar exclusivamente nas UBSs, aprovados no concurso Nº 001/2022/SMS.

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No entanto, muitos profissionais não tomaram posse, o que vem comprometendo a recomposição plena das equipes. Para exemplificar, entre os farmacêuticos convocados, apenas 20 dos 26 nomeados assumiram suas funções. Diante disso, uma nova convocação está prevista para a próxima semana, com expectativa de mais 20 novos farmacêuticos, o que deve resolver o déficit e garantir que as farmácias das unidades operem em sua totalidade.

Além disso, encontra-se em andamento o Processo de Seleção Simplificada nº 002/SMS/2025, destinado à contratação temporária de médicos pediatras, bem como outras seleções para médicos que atuarão na Atenção Primária e médicos plantonistas.

Enquanto essa estruturação não for concluída, a farmácia da UBS Terra Nova continuará contando com uma profissional treinada que prestará atendimento no local, das 13h às 16h, todos os dias, assegurando que a comunidade tenha acesso aos medicamentos necessários. Além disso, a população também pode se dirigir a qualquer outra unidade para garantir a dispensação de seus medicamentos.

#PraCegoVer

A imagem mostra caixas de medicamentos nas cores branco, azul, verde e amarelo. Na foto, uma pessoa segura um dos medicamentos com a mão, e o material está acondicionado dentro de uma caixa de papelão.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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