AGRONEGÓCIO
Farelo de soja registra forte alta em novembro e sustenta preços no Brasil, aponta Itaú BBA
Publicado em
18 de dezembro de 2025por
Da Redação
Mercado do farelo de soja ganha força com alta internacional
O Agro Mensal, relatório divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, apontou que o mês de novembro foi marcado por forte valorização nos preços do farelo de soja na Bolsa de Chicago (CBOT). A cotação subiu 13,1%, atingindo US$ 319 por tonelada, impulsionada por paradas em plantas de esmagamento nos Estados Unidos e pela redução nas margens de processamento, que geraram preocupação com a oferta do derivado.
Esse movimento internacional refletiu diretamente no mercado brasileiro, onde os preços do farelo subiram 8% em Rondonópolis (MT), alcançando R$ 1.547 por tonelada. A elevação foi sustentada pela maior demanda e pela percepção de menor disponibilidade global.
Óleo de soja tem leve alta no exterior e queda no Brasil
Enquanto o farelo registrou forte valorização, o óleo de soja apresentou comportamento misto. Após três meses consecutivos de queda, o preço internacional teve alta de 0,4% em novembro, para US$ 50,4 centavos por libra-peso.
No mercado interno, no entanto, o cenário foi diferente: as cotações caíram 4% em Mato Grosso, para R$ 6.369 por tonelada, influenciadas pela boa disponibilidade do produto no país.
Dólar alto neutraliza impacto de queda na CBOT
No início de dezembro, a queda dos contratos de farelo na CBOT reduziu a paridade de exportação, o que poderia pressionar os preços internos. Contudo, a valorização do dólar frente ao real compensou esse efeito, mantendo as cotações estáveis no mercado doméstico.
De acordo com o Itaú BBA, a demanda interna segue equilibrada, já que boa parte dos compradores antecipou as aquisições para atender às necessidades do fim de 2025 e início de 2026. Além disso, o bom desempenho das exportações tem ajudado a reduzir estoques internos, o que evita quedas mais acentuadas nos preços mesmo diante da pressão externa.
USDA mantém projeção de esmagamento recorde nos EUA
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) manteve a projeção de esmagamento recorde de 69,5 milhões de toneladas de soja para a safra 2025/26, mesmo com a retração das margens de processamento.
A expectativa é que as novas metas de biocombustíveis e a definição sobre isenções de mistura sejam divulgadas no início de 2026, o que deve definir o ritmo da demanda por óleo de soja no país.
Argentina reduz impostos sobre exportações agrícolas
O governo argentino anunciou redução permanente das alíquotas de exportação de grãos e derivados, com o objetivo de aliviar a carga tributária do setor agropecuário e fortalecer a competitividade da agroindústria, responsável por cerca de 60% das exportações do país.
As novas alíquotas passam a ser:
- Soja: de 26% para 24%;
- Subprodutos de soja: de 24,5% para 22,5%;
- Trigo e cevada: de 9,5% para 7,5%;
- Milho e sorgo: de 9,5% para 8,5%;
- Girassol: de 5,5% para 4,5%.
Segundo o ministro da Economia, Luis Caputo, a medida visa estimular investimentos e ampliar a geração de divisas.
União Europeia adia aplicação da Lei Antidesmatamento
Na Europa, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para adiar em um ano a entrada em vigor da Lei Antidesmatamento (EUDR). A votação está prevista para ocorrer entre 15 e 18 de dezembro.
Caso aprovada, grandes empresas terão até 30 de dezembro de 2026 para se adequar às exigências de rastreabilidade, enquanto pequenos produtores e microempresas terão prazo até 30 de junho de 2027.
A EUDR proíbe a comercialização de produtos derivados de soja, café, cacau, óleo de palma, madeira, borracha e carne bovina produzidos em áreas desmatadas após 30 de dezembro de 2020. O objetivo é garantir que o consumo europeu não incentive o desmatamento em países exportadores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
2 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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