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Famato esclarece regras sobre faixas de domínio em rodovias federais e reforça direitos dos produtores rurais

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) orientou os produtores rurais sobre as normas que regulamentam o uso das faixas de domínio em rodovias federais concedidas, após a circulação de informações equivocadas que geraram dúvidas e preocupação entre agricultores e pecuaristas.

Segundo a entidade, não houve qualquer alteração na legislação que disciplina a utilização dessas áreas. O cultivo agrícola permanece autorizado, desde que sejam cumpridos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a responsabilidade pelo cercamento das faixas de domínio continua sendo das concessionárias das rodovias.

Informações incorretas geraram insegurança no setor

De acordo com a Famato, as interpretações equivocadas surgiram após a divulgação do Ofício Circular nº 2521/2026/SUROD/DIR-ANTT, publicado pela ANTT em junho deste ano e direcionado às concessionárias de rodovias federais.

A entidade esclarece que o documento não estabelece novas restrições ao uso das faixas de domínio nem transfere obrigações aos proprietários rurais. O objetivo do ofício é apenas reforçar regras já previstas nos contratos de concessão das rodovias administradas pela iniciativa privada.

Em alinhamento com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Famato destaca que as notícias sobre uma suposta proibição do cultivo agrícola nessas áreas e sobre a obrigatoriedade de os produtores instalarem cercas são improcedentes.

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Cultivo continua permitido mediante autorização

A utilização econômica das faixas de domínio segue autorizada, desde que o produtor realize o procedimento formal junto à concessionária responsável e à ANTT.

Para isso, é necessária a apresentação de um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), conforme estabelecem as Resoluções ANTT nº 6.000/2022 e nº 6.063/2025.

Esse processo garante que o uso da área seja compatível com a operação da rodovia e preserve a segurança dos usuários.

Concessionárias continuam responsáveis pelo cercamento

No caso de Mato Grosso, a Famato reforça que não houve qualquer mudança nas responsabilidades previstas nos contratos de concessão.

A implantação, recuperação, substituição e manutenção das cercas ao longo das rodovias federais concedidas continuam sendo obrigações das concessionárias, conforme estabelecido no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Dessa forma, os produtores rurais lindeiros não possuem responsabilidade financeira nem operacional pela instalação de cercas ou mourões nas faixas de domínio.

Segurança viária permanece como prioridade

Embora o cultivo agrícola continue permitido, a entidade ressalta que a segurança nas rodovias permanece como princípio prioritário.

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Em situações específicas, caso determinada atividade agrícola comprometa a execução das obrigações contratuais das concessionárias — especialmente aquelas relacionadas à instalação de cercas para impedir o acesso de animais à pista — poderão ser adotadas as medidas necessárias para preservar a segurança dos usuários.

Famato orienta produtores a buscar informações oficiais

A Federação informa que continua acompanhando o tema em conjunto com a CNA e mantendo diálogo com a ANTT para assegurar segurança jurídica aos produtores rurais e evitar interpretações que possam comprometer as atividades no campo.

A recomendação é que agricultores e pecuaristas procurem o Sistema Famato sempre que surgirem dúvidas sobre o uso das faixas de domínio ou sobre os procedimentos necessários para regularização das áreas.

Segundo a entidade, o acesso às informações oficiais é fundamental para garantir o cumprimento da legislação, preservar a segurança nas rodovias e assegurar a continuidade das atividades produtivas de forma legal e segura.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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