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Falta de chuva impede início do plantio da safra 2023/24 de soja no Piauí – Aprosoja

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Ele destaca que o cultivo está de 15 a 20 dias atrasado frente ao mesmo período do ano passado, quando parte da área já havia sido cultivada na primeira metade de outubro. A expectativa é de que a chuva possa começar no estado a partir de 2 de novembro.

Rafael informa que a área de soja prevista para o estado foi estimada pela Conab em 1,072 milhão de hectares, contra os 976 mil hectares cultivados no ano passado. Na última safra, os produtores do estado colheram em média 3.690 quilos por hectare de soja. Neste ano, por conta dos custos mais apertados e das preocupações em torno do El Niño e seus efeitos sobre as lavouras, o rendimento médio esperado deve oscilar entre 3.300 e 3.600 quilos por hectare.

Por enquanto, a expectativa de chuva para os meses de novembro e dezembro não é das melhores, muito embora sejam esperados volumes mais expressivos para o período de janeiro a março, quando se define a safra na região.

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Rafael ressalta que o produtor do Piauí manteve os níveis de investimentos em tecnologia, muito embora ele esteja preocupado com o cenário de clima e de custos. “Hoje o produtor não tem mais margem para erros, pois a rentabilidade da soja ao produtor caiu bastante. Embora tenha havido um declínio nos custos de produção entre 10% a 15% frente à temporada 2022/23, os preços pagos pela soja tiveram uma queda entre 30% a 40%, o que deixa os produtores cautelosos”, conclui.

Segundo levantamento de SAFRAS & Mercado, o plantio de soja no Piauí deve ocupar um milhão de hectares na safra 2023/24, avançando 5,3% frente aos 950 mil hectares cultivados na temporada 2022/23. A produção de soja no estado é estimada por SAFRAS em 3,582 milhões de toneladas, crescendo 3,5% frente à safra 2022/23, de 3,46 milhões de toneladas. O rendimento médio é estimado em 3.600 quilos por hectare, abaixo dos 3.660 quilos obtidos na temporada passada.

Fonte: Agência Safras

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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