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Faesc aprova prorrogação da semeadura da soja

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A medida está formalizada na Resolução nº 04, de 20 de dezembro passado, e havia sido reivindicada pela Faesc, pela Organização das Cooperativas do Estado de SC (Ocesc) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc). A decisão está fundamentada na excepcionalidade climática deste último trimestre, que causou elevados prejuízos aos produtores rurais. As chuvas atrasaram o preparo das lavouras e levaram ao replantio da soja em segunda safra. Por essa razão foi necessário prorrogar por 20 dias o término da janela de plantio.

A decisão da Secretaria da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc) prorroga em 20 dias as datas de término do plantio de soja para Santa Catarina estabelecidas pela Portaria SDA/MAPA nº 886, de 12 de setembro de 2023. Os novos prazos passam a ser os seguintes: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024 e Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.

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O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destacou que “a regionalização do calendário de plantio de soja atende as especificidades de cada área geográfica do território catarinense sem colocar em risco a segurança e o controle sanitário.” Elogiou o empenho do Secretário de Estado da Agricultura Valdir Colatto e sua equipe para resolver a questão.

A Secretaria já havia enviado ao Ministério da Agricultura uma proposta de calendário regionalizado no início de setembro deste ano, época em que foi solicitado que a Cidasc, como órgão estadual de defesa sanitária vegetal, pudesse autorizar, de forma excepcional, o plantio além dos períodos definidos pelo Ministério.

A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura. A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.

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A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/.

O cadastro deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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