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Exportações do Agronegócio Brasileiro Superam US$ 14 Bilhões em Agosto

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Em agosto de 2024, o agronegócio brasileiro registrou exportações de US$ 14,14 bilhões, com destaque para cinco setores principais que impulsionaram o volume total: o complexo soja (31,6% de participação), carnes (15,3%), complexo sucroalcooleiro (13,5%), cereais, farinhas e preparações (9,1%) e produtos florestais (9,0%).

Esses cinco setores representaram 78,6% das exportações do agronegócio, equivalentes a US$ 11,11 bilhões. Comparado a agosto de 2023, esses setores também se destacaram, com vendas externas de US$ 13,08 bilhões, ou 83,8% do total.

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Roberto Perosa, atribui o crescimento das exportações à política de incentivo do Governo Federal. “O Brasil tem se destacado no cenário internacional devido ao fortalecimento das relações comerciais e ao rigoroso controle sanitário, que garantem a qualidade dos nossos produtos”, afirmou.

Principais Setores de Exportação

O complexo soja lidera as exportações do agronegócio, com um valor exportado de US$ 4,47 bilhões em agosto de 2024. A China continua sendo a principal importadora, absorvendo 73,7% do volume exportado, equivalente a 5,9 milhões de toneladas.

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No setor de carnes, as exportações subiram de US$ 2,05 bilhões em agosto de 2023 para US$ 2,17 bilhões em agosto de 2024, um aumento de 5,6%. As vendas de carne bovina atingiram um recorde de 245,36 mil toneladas, marcando um crescimento de 15,7%. As exportações de carne suína também aumentaram 9,2%, totalizando US$ 273,95 milhões. Houve um aumento de 4,5% no volume exportado e 4,6% no preço médio de exportação, com destaque para os aumentos nas vendas para Filipinas, Japão, Chile e Singapura.

O Brasil, sendo o maior produtor e exportador de açúcar, está projetado para uma produção recorde de quase 46 milhões de toneladas para o ano safra 2024/2025, seguindo o recorde de 45,68 milhões de toneladas na safra anterior. Em agosto de 2024, o volume exportado alcançou 3,92 milhões de toneladas, totalizando US$ 1,79 bilhão, uma leve queda de 0,9%.

Desempenho Anual

Entre setembro de 2023 e agosto de 2024, o Brasil exportou US$ 165,76 bilhões em produtos do agronegócio, representando um crescimento de 1,6% em relação aos US$ 163,19 bilhões exportados no período anterior.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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