AGRONEGÓCIO

Exportações do agro batem recorde histórico e somaram quase R$ 98 bilhões

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais atingiram um patamar histórico em 2025, impulsionadas principalmente pela valorização das commodities e pela diversificação de mercados. Dados do Boletim Logístico – Ano IX, janeiro de 2026, divulgado nesta segunda-feira (26.01) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mostram que o setor somou R$ 97,7 bilhões em vendas externas entre janeiro e novembro, alta de quase 13% em relação ao mesmo período de 2024, quando a receita foi de R$ 92,3 bilhões.

O resultado consolida o maior valor já registrado desde o início da série histórica, em 1997, segundo a estatal. Mesmo com recuo no volume total embarcado, que caiu 6,6%, para 15,3 milhões de toneladas, a combinação entre preços internacionais mais elevados e qualidade dos produtos garantiu o avanço da receita.

O café manteve a liderança absoluta da pauta exportadora e foi o principal responsável pelo desempenho recorde. A receita do produto alcançou R$ 54,9 bilhões, crescimento de 41% em relação ao ano anterior, mesmo com queda de 12,5% no volume exportado. O movimento foi sustentado pela forte valorização do preço médio internacional, que saltou de R$ 22,7 mil para R$ 36,7 mil por tonelada, refletindo a restrição da oferta global e a demanda aquecida.

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Na sequência aparece o complexo soja, com R$ 15,1 bilhões em exportações e volume de 7 milhões de toneladas. O segmento, no entanto, enfrentou um ambiente menos favorável, marcado por demanda internacional mais moderada e preços globais em queda ao longo do ano, o que limitou o crescimento da receita. Já o setor sucroalcooleiro somou R$ 10,3 bilhões, impactado por ajustes de mercado e perda de competitividade frente a outros exportadores.

A diversificação da pauta e dos destinos segue como uma das marcas do agro mineiro. Segundo a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 643 produtos agropecuários foram exportados para 177 países em 2025, reforçando a resiliência do setor diante das oscilações do comércio internacional.

No segmento de proteínas animais, o desempenho também foi positivo. As exportações de carnes bovina, suína e de frango renderam R$ 9,2 bilhões, alta de 7% na comparação anual, com embarques de 463 mil toneladas. A carne bovina liderou o avanço, beneficiada por preços firmes e pela demanda externa, especialmente em mercados que buscam fornecedores com padrões sanitários mais elevados.

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Os dados reforçam o papel do agronegócio como pilar da economia mineira e mostram que, mesmo em um cenário de volatilidade global, o Estado conseguiu ampliar receitas ao capturar valor por meio de preços, qualidade e diversificação — uma estratégia que tende a ganhar ainda mais relevância em 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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