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Exportações de milho de Mato Grosso em 2025: Egito, Irã e Vietnã lideram compras, mas safra registra leve retração

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Mato Grosso encerrou dezembro de 2025 com um desempenho expressivo nas exportações de milho. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o estado embarcou 3,66 milhões de toneladas do cereal no mês, representando um aumento de 44,67% em relação a dezembro de 2024.

Apesar do bom resultado no último mês do ano, o volume acumulado da safra 2024/25 mostra retração. Entre julho e dezembro de 2025, o estado exportou 20,36 milhões de toneladas de milho, 5,16% a menos do que no mesmo período da safra 2023/24.

Concorrência internacional e logística influenciam desempenho

Segundo especialistas, a queda nas exportações mato-grossenses está ligada à maior oferta global, especialmente devido ao aumento da produção nos Estados Unidos e na Argentina. A competição internacional pressionou os preços e reduziu a participação do Brasil nas negociações.

Outro fator relevante foi a priorização da soja nas rotas de exportação. Com a crescente demanda chinesa pelo grão oleaginoso, parte da capacidade logística foi direcionada à soja, postergando embarques de milho durante o segundo semestre de 2025.

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Egito, Irã e Vietnã são os maiores compradores

Entre os destinos do milho mato-grossense, Egito, Irã e Vietnã se destacam, respondendo juntos por 44,76% do volume exportado pelo estado na atual temporada. Esses países consolidam-se como os principais compradores do cereal, reforçando a importância estratégica do mercado externo para Mato Grosso.

Perspectivas para 2026

Apesar da retração no acumulado da safra, o resultado de dezembro indica que ainda existe potencial de recuperação. Mudanças no cenário logístico e condições favoráveis no mercado internacional poderão influenciar positivamente os embarques nos próximos meses, sendo decisivas para o fechamento da safra 2024/25.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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