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Exportações de café não torrado crescem mais de 20% na primeira semana de fevereiro/26

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Café não torrado registra crescimento expressivo nas exportações

As exportações de café não torrado registraram avanço significativo durante a primeira semana de fevereiro de 2026, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgados nesta segunda-feira (9).

O faturamento total nos cinco primeiros dias úteis do mês foi de US$ 331,505 milhões, em comparação com US$ 1,032 bilhão registrados em 20 dias de fevereiro de 2025. Em termos diários, o ganho foi de 28,4%, totalizando US$ 66,301 milhões por dia, frente a US$ 51,646 milhões da média diária do mesmo mês no ano passado.

Volume embarcado e média diária aumentam

O volume exportado também registrou crescimento. A média diária de café não torrado embarcada na primeira semana de fevereiro/26 foi de 9,108 mil toneladas, alta de 5,8% em relação à média de 8,605 mil toneladas registrada durante todo o mês de fevereiro de 2025.

No acumulado dos cinco dias úteis, o total embarcado foi de 45,540 mil toneladas, comparado a 172,110 mil toneladas ao longo de 20 dias do mesmo mês em 2025.

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Preços do café não torrado sobem mais de 20%

O preço médio do café não torrado negociado nos cinco primeiros dias de fevereiro/26 atingiu US$ 7.279,30, representando alta de 21,3% em relação ao preço médio de US$ 6.001,50 registrado durante todo o mês de fevereiro de 2025.

Café torrado, extratos e concentrados: faturamento diário cresce, preço apresenta leve queda

No caso do café torrado, extratos, essências e concentrados, o faturamento total até a primeira semana de fevereiro/26 foi de US$ 24,825 milhões, enquanto em fevereiro de 2025 o valor acumulado foi de US$ 86,974 milhões.

A média diária nos cinco primeiros dias úteis atingiu US$ 4,965 milhões, aumento de 14,2% em comparação à média diária de US$ 4,348 milhões registrada em fevereiro do ano passado.

O volume embarcado também cresceu, com 406 toneladas nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro/26, frente a 351 toneladas no mês inteiro de fevereiro/25. O total embarcado no período foi de 2,032 toneladas, contra 7,024 toneladas no mesmo mês do ano anterior.

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Por outro lado, o preço médio do café torrado apresentou leve queda, sendo negociado a R$ 12.213,60, uma redução de 1,4% frente aos R$ 12.381,40 registrados em fevereiro de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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