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Exportações de café do Brasil recuam 8% em março e somam 3 milhões de sacas

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Exportações de café caem em volume e receita em março

Os embarques brasileiros de café totalizaram 3,040 milhões de sacas de 60 kg em março, com receita cambial de US$ 1,125 bilhão. Na comparação com o mesmo mês de 2025, houve queda de 7,8% em volume e de 15,1% em valor, segundo dados do relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Acumulado do ano safra registra retração no volume exportado

No acumulado dos nove primeiros meses do ano safra 2025/2026, as exportações somaram 29,093 milhões de sacas, recuo de 21,2% em relação ao mesmo período anterior. Apesar da queda no volume, a receita alcançou US$ 11,431 bilhões, com alta de 2,9% na comparação anual.

Primeiro trimestre do ano também registra queda nas exportações

No primeiro trimestre de 2026, o Brasil exportou 8,465 milhões de sacas de café, uma queda de 21,2% frente às 10,739 milhões registradas no mesmo período de 2025. A receita cambial foi de US$ 3,371 bilhões, recuo de 13,6% na mesma base de comparação.

Entressafra e logística pressionam desempenho das exportações

De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o resultado negativo está relacionado ao período de entressafra da cafeicultura brasileira e ao comportamento dos produtores.

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Segundo ele, a entrada da nova safra ocorre de forma gradual, com os cafés canéforas (robusta e conilon) chegando primeiro ao mercado a partir de abril, enquanto os arábicas têm maior disponibilidade a partir do final de maio. Além disso, produtores mais capitalizados tendem a postergar vendas, reduzindo a oferta no curto prazo.

Ferreira também destaca entraves logísticos nos portos brasileiros, com retenção de contêineres e impacto direto na capacidade de embarque, o que gera custos adicionais ao setor exportador.

Cenário internacional e fretes mais altos também afetam o comércio

O dirigente do Cecafé aponta ainda fatores externos como a retomada gradual das negociações com os Estados Unidos após o “tarifaço”, além de incertezas na política comercial norte-americana.

Conflitos no Oriente Médio e problemas no Estreito de Ormuz também elevaram custos logísticos globais, com aumento de fretes marítimos e seguros, reduzindo o ritmo das negociações internacionais.

Alemanha lidera importações de café brasileiro

A Alemanha segue como principal destino do café brasileiro no primeiro trimestre de 2026, com 1,192 milhão de sacas, queda de 15,63% frente ao mesmo período de 2025 e participação de 14,1% no total exportado.

Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 936.617 sacas (-48,3%). Em seguida estão Itália (885.162 sacas, +10,2%), Bélgica (527.456 sacas, +4,5%) e Japão (440.085 sacas, -35%).

Café arábica lidera exportações brasileiras no trimestre

O café arábica manteve a liderança entre os tipos exportados, com 6,712 milhões de sacas, equivalente a 79,3% do total, apesar da queda de 25,8% em relação ao ano anterior.

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O café solúvel somou 963.168 sacas (-1,5%), seguido pelos canéforas (conilon e robusta), com 780.911 sacas (+11%). Já o café torrado e torrado e moído registrou 9.867 sacas (-29,9%).

Cafés diferenciados têm forte queda nas exportações

Os cafés diferenciados — que incluem produtos de qualidade superior, certificados e sustentáveis — representaram 19,1% das exportações entre janeiro e março, com 1,618 milhão de sacas. O volume caiu 42,7% na comparação anual.

A receita desse segmento foi de US$ 730,751 milhões, equivalente a 21,7% do total exportado no período, mas com queda de 37,7% frente ao primeiro trimestre de 2025.

A Alemanha lidera também nesse segmento, com 226.716 sacas, seguida por Itália, Bélgica, Estados Unidos e Holanda.

Porto de Santos concentra maior parte das exportações

O Porto de Santos foi responsável por 6,409 milhões de sacas exportadas no primeiro trimestre, equivalente a 75,7% do total.

Em seguida aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 1,716 milhão de sacas (20,3%), e o Porto de Paranaguá (PR), com 108.293 sacas (1,3%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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