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Exportações de café do Brasil caem 33% em maio, mas receita cresce com alta global dos preços

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As exportações totais de café do Brasil — incluindo café verde, torrado e moído, além do solúvel — somaram 2,963 milhões de sacas de 60 kg em maio de 2025. O volume representa uma queda de 33,3% em comparação com o mesmo mês do ano anterior, quando foram exportadas 4,446 milhões de sacas.

Apesar da redução no volume, a receita cambial registrou crescimento expressivo: US$ 1,243 bilhão em maio, um aumento de 21,1% em relação aos US$ 1,027 bilhão faturados em maio de 2024. Os dados foram divulgados no boletim mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), nesta terça-feira, dia 10.

Acumulado do ano aponta retração nos embarques

No acumulado de janeiro a maio de 2025, o Brasil exportou 16,790 milhões de sacas de café, o que representa uma queda de 19,2% em relação ao mesmo período de 2024.

Por outro lado, a receita no mesmo intervalo alcançou US$ 6,483 bilhões — valor recorde para o período — com crescimento de 44,3% frente ao acumulado do ano anterior.

Segundo o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, a queda nos embarques se deve à menor disponibilidade de café arábica, cuja colheita começou efetivamente apenas em junho, e à competitividade reduzida dos cafés canéforas brasileiros (conilon e robusta) em relação a origens como Vietnã e Indonésia.

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Altas cotações globais impulsionam ganhos

Ferreira também explica que os recordes na receita são reflexo direto da valorização do café no mercado internacional. “Vivemos um período de perdas consecutivas no potencial produtivo ao longo de praticamente cinco safras, causadas por extremos climáticos. A menor oferta por parte dos maiores produtores — como Brasil, Vietnã, Colômbia e Indonésia — provocou um aumento global dos preços e, como consequência, a elevação das receitas com exportações”, afirma.

Desempenho da safra 2024/25

No acumulado dos 11 primeiros meses do ano safra 2024/25 (julho de 2024 a maio de 2025), o Brasil exportou 42,968 milhões de sacas, com receita recorde de US$ 13,691 bilhões. Em relação ao mesmo período da safra anterior, houve leve queda de 2% no volume embarcado, mas um crescimento expressivo de 52,3% na receita obtida.

Ritmo da colheita é afetado por chuvas

As chuvas da última semana prejudicaram o avanço da colheita e da secagem dos grãos, especialmente do café arábica. Segundo levantamento semanal da consultoria Safras & Mercado, até o dia 11 de junho, 35% da safra 2025/26 havia sido colhida — avanço de 7 pontos percentuais em uma semana.

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Esse ritmo está um pouco abaixo do registrado no mesmo período do ano passado (37%), mas acima da média dos últimos cinco anos (33%).

Desempenho por variedade

Canéfora (conilon/robusta): A colheita atingiu 49% da produção total, favorecida pelo clima mais seco. No entanto, o ritmo ainda está ligeiramente abaixo do observado em 2024 (51%) e da média histórica de cinco anos (50%).

Arábica: A colheita está em 26% da safra, com avanço dificultado pelas chuvas nas principais regiões produtoras — como Sul de Minas, São Paulo e norte do Paraná. Ainda assim, o índice supera a média dos últimos cinco anos para o período (25%), embora esteja abaixo do percentual colhido em 2024 (30%).

Segundo o consultor Gil Barabach, o excesso de chuvas reduziu a intensidade dos trabalhos com arábica, comprometendo o ritmo da colheita nas últimas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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