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Exportações de café do Brasil acumulam 42,96 milhões de sacas em 11 meses, com receita recorde de US$ 13,69 bilhões

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Entre julho de 2024 e maio de 2025, o Brasil exportou 42,96 milhões de sacas de café de 60 kg, representando uma leve queda de 2% em relação ao mesmo período do ano-cafeeiro anterior, que registrou o maior volume histórico para 11 meses, com 43,7 milhões de sacas embarcadas.

Apesar da redução no volume, a receita cambial gerada foi recorde, totalizando US$ 13,69 bilhões, o maior valor já obtido na história para esse período, com o preço médio da saca em US$ 318,64. Com os dados de junho ainda a serem contabilizados, a expectativa é que o faturamento da safra ultrapasse os US$ 14 bilhões.

Composição das exportações

Do total exportado nos últimos 11 meses, 76,74% correspondem ao café arábica, com 32,97 milhões de sacas. O café da espécie canephora (conilon e robusta) representou 14,19% das vendas, com 6,1 milhões de sacas. O café solúvel respondeu por 8,93% do volume, totalizando 3,84 milhões de sacas, enquanto o café torrado e moído teve participação de aproximadamente 0,1%, com cerca de 51 mil sacas.

Desempenho do mês de maio de 2025

No mês de maio de 2025, o volume exportado foi de 2,93 milhões de sacas, uma queda expressiva de 33,3% em comparação com maio de 2024, quando foram vendidos 4,44 milhões de sacas — o maior volume já registrado para o mês. Porém, a receita gerada em maio de 2025 atingiu US$ 1,24 bilhão, um aumento de 21,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior, estabelecendo o maior faturamento cambial já alcançado em um maio para os cafés brasileiros.

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Principais destinos das exportações no período de janeiro a maio de 2025

Considerando o ano civil de 2025 até maio, as exportações brasileiras totalizaram 16,79 milhões de sacas, gerando uma receita de US$ 6,82 bilhões. Os Estados Unidos mantêm a liderança como maior importador, apesar de uma redução de 17,39% nas compras, com 2,87 milhões de sacas, o que representa 17,1% do total. A Alemanha vem em seguida, com 2,11 milhões de sacas, tendo reduzido suas importações em 28,7%. A Itália ocupa o terceiro lugar, com 1,37 milhão de sacas, também registrando queda de 17,52%.

O Japão aparece em quarto lugar, com aumento de 10,6% nas aquisições, totalizando 1,09 milhão de sacas. A Bélgica, quinta no ranking, apresentou expressiva queda de 61,67% nas compras, com 809,9 mil sacas. A Turquia importou 670 mil sacas, seguida pelos Países Baixos, que reduziram em 11,33% suas compras, totalizando 605,4 mil sacas. A Rússia destaca-se pelo crescimento de 48,41%, comprando 564,3 mil sacas, enquanto Espanha e Coreia do Sul fecharam o top 10, com 550,9 mil e 481,2 mil sacas exportadas, respectivamente. A Coreia do Sul também registrou crescimento, de 9,83%.

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Cafés diferenciados representam 22% das exportações

No período de janeiro a maio de 2025, os cafés diferenciados — aqueles de qualidade superior ou com certificações sustentáveis — responderam por 22% do total exportado, com 3,7 milhões de sacas, um volume 7,2% inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

Os dados apresentados fazem parte do Relatório Mensal de Maio de 2025 do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), disponíveis também no Observatório do Café, coordenado pela Embrapa Café.

Relatório maio 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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