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Exportações brasileiras de grãos avançam com forte alta na soja e no milho em fevereiro de 2026, aponta ANEC

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Soja e milho impulsionam desempenho das exportações em fevereiro

As exportações brasileiras de soja e milho apresentaram forte crescimento em fevereiro de 2026, de acordo com o mais recente relatório da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). O levantamento, baseado em dados da Cargonave, aponta que o volume total embarcado dos principais grãos — soja, farelo de soja, milho, trigo, DDGS e sorgo — somou 14,06 milhões de toneladas até a sétima semana de 2026, um avanço significativo frente ao mesmo período de 2025.

A soja foi o destaque do mês, com 10,69 milhões de toneladas exportadas, número 10% superior ao registrado em fevereiro de 2025. O milho, segundo produto mais embarcado, alcançou 1,12 milhão de toneladas, enquanto o farelo de soja somou 1,73 milhão de toneladas.

Santos e Paranaguá concentram maior parte dos embarques

Os portos de Porto de Santos e Porto de Paranaguá lideram as exportações no início de 2026.

Em Santos, foram embarcadas mais de 1,6 milhão de toneladas de grãos, enquanto Paranaguá movimentou cerca de 670 mil toneladas. Outros portos com destaque foram São Luís/Itaqui, com 667 mil toneladas, e Barcarena, que registrou 591 mil toneladas.

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A ampliação da capacidade logística e o uso de corredores de exportação no Norte do país contribuíram para o aumento dos volumes, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores globais de grãos.

China lidera importações brasileiras de soja

A China segue como principal destino da soja brasileira, respondendo por 66% das exportações em janeiro de 2026, seguida por Espanha (7%), Tailândia (5%), Turquia (4%), Irã (4%) e Paquistão (4%).

O mercado asiático tem se mantido fundamental para o escoamento da produção nacional, impulsionado pela demanda de ração e pela recomposição de estoques estratégicos.

No caso do milho, o destaque é o Irã, que respondeu por 28% das compras brasileiras, seguido por Vietnã (27%), Argélia (13%), Egito (11%) e Marrocos (5%).

Europa e Ásia ampliam compras de farelo e trigo

As exportações de farelo de soja e trigo também apresentaram bons resultados.

Em janeiro, o farelo brasileiro teve como principais destinos Indonésia (27%), Tailândia (11%), Polônia (10%) e França (7%). Já o trigo brasileiro foi majoritariamente adquirido por Bangladesh (40%), Vietnã (26%) e Quênia (22%).

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Esses números reforçam o papel do Brasil na diversificação de mercados e no fornecimento global de produtos agrícolas de valor agregado.

Crescimento consistente nas exportações de 2026

De janeiro a fevereiro, o Brasil já embarcou mais de 21,8 milhões de toneladas de grãos, considerando soja, milho, farelo, trigo e DDGS — uma alta expressiva frente aos 17,6 milhões de toneladas exportadas no mesmo período de 2025.

O avanço confirma a tendência de forte demanda externa e de recorde histórico nas exportações agrícolas em 2026, impulsionada pela competitividade do agronegócio brasileiro e pela eficiência logística nos principais corredores de exportação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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