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Exportações brasileiras de algodão disparam em maio e superam em 67% ritmo do ano passado

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As exportações brasileiras de algodão em bruto aceleraram fortemente em maio de 2026 e já superam com ampla margem todo o desempenho registrado no mesmo período do ano passado. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mostram que a média diária de embarques cresceu 67,8% nos primeiros 15 dias úteis do mês na comparação anual.

O avanço reforça a competitividade do algodão brasileiro no mercado internacional, mesmo em um cenário de pressão sobre os preços globais da fibra e maior cautela nas negociações internas.

Volume exportado já supera total embarcado em maio de 2025

Segundo os números oficiais, o Brasil exportou 230,339 mil toneladas de algodão em bruto até o momento em maio de 2026. O resultado já supera o volume total registrado em maio de 2025, quando foram embarcadas 192,204 mil toneladas ao longo de 21 dias úteis.

A média diária de exportações saltou de 9.152,6 toneladas no ano passado para 15.356 toneladas neste mês, consolidando um forte ritmo de embarques da fibra brasileira.

O crescimento do volume exportado também elevou significativamente a receita obtida com as vendas externas.

Receita das exportações avança mais de 60%

De acordo com a Secex, a média diária de faturamento das exportações de algodão alcançou US$ 23,681 milhões em maio de 2026, avanço de 60,7% frente aos US$ 14,738 milhões registrados no mesmo período do ano passado.

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Com isso, a receita acumulada com os embarques da pluma já soma US$ 355,215 milhões nos primeiros 15 dias úteis do mês.

O valor supera o faturamento total obtido em maio de 2025, quando o Brasil arrecadou US$ 309,489 milhões durante os 21 dias úteis daquele mês.

Preço médio da tonelada recua no mercado internacional

Apesar do crescimento expressivo no volume exportado e no faturamento total, os preços médios do algodão brasileiro apresentaram queda na comparação anual.

O valor médio da tonelada exportada recuou de US$ 1.610,2 em maio de 2025 para US$ 1.542,1 neste mês, redução de 4,2%.

A retração acompanha o comportamento recente do mercado internacional da fibra, influenciado por fatores climáticos, financeiros e energéticos.

Petróleo e clima nos EUA pressionam cotações do algodão

Nesta segunda-feira, não houve negociações na Bolsa de Nova York devido ao feriado do Memorial Day nos Estados Unidos. Ainda assim, o mercado segue atento aos fundamentos que vêm pressionando as cotações da pluma nas últimas semanas.

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Em boletim de mercado divulgado recentemente, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão destacou que a realização de lucros por investidores, as previsões de chuvas nas regiões produtoras norte-americanas e a queda do petróleo contribuíram para o movimento de baixa nas cotações internacionais.

Segundo a entidade, a desvalorização do petróleo reduz parte do suporte indireto ao algodão, já que torna o poliéster mais competitivo em relação à fibra natural.

Mercado interno adota postura mais cautelosa

No mercado brasileiro, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) informou que a trajetória de alta dos preços da pluma perdeu força nos últimos dias.

A combinação entre as baixas externas e a postura mais cautelosa dos compradores reduziu o ritmo dos negócios no mercado doméstico.

Segundo o Cepea, muitos agentes seguem aguardando maior clareza sobre o comportamento das cotações internacionais antes de avançar em novas negociações, especialmente diante das incertezas sobre demanda global, petróleo e condições climáticas nos Estados Unidos.

Mesmo com a volatilidade recente, o forte desempenho das exportações mantém o algodão brasileiro em posição estratégica no comércio internacional de fibras em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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