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Expectativas Positivas com o Retorno das Exportações de Frango para a China e Manutenção dos Preços no Mercado Interno

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Nesta semana, o mercado brasileiro de frango manteve a estabilidade dos preços tanto para o frango vivo quanto para o atacado. Fernando Henrique Iglesias, analista da Safras & Mercado, aponta para uma oferta equilibrada e uma reposição adequada ao longo da cadeia produtiva.

Iglesias observa que o retorno das exportações brasileiras de frango para a China, com exceção do Rio Grande do Sul, cria expectativas otimistas para o curto prazo. Esse fator deverá evitar um aumento significativo na oferta doméstica. “Os custos de nutrição animal mantiveram-se estáveis na semana, favorecendo as margens do setor. É essencial monitorar o nível de alojamento de pintainhos, que é crucial para a formação dos preços”, detalhou.

No atacado, os preços permaneceram constantes durante a semana. Iglesias destaca a boa fluidez na reposição entre atacado e varejo, e as expectativas positivas para o consumo final, impulsionadas pela entrada de massa salarial na economia e pelo Dia dos Pais no próximo domingo.

Preços Internos

De acordo com o levantamento da Safras & Mercado, os preços dos cortes congelados de frango no atacado em São Paulo não sofreram alterações ao longo da semana. O quilo do peito manteve-se em R$ 9,30, a coxa em R$ 6,50 e a asa em R$ 9,25. Na distribuição, o quilo do peito ficou em R$ 9,50, a coxa em R$ 6,70 e a asa em R$ 9,50.

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Nos cortes resfriados, também não houve variação nos preços. No atacado, o peito continuou a R$ 9,40, a coxa a R$ 6,60 e a asa a R$ 9,90. Na distribuição, o preço do peito permaneceu em R$ 9,60, a coxa em R$ 6,80 e a asa em R$ 9,60.

O levantamento mensal de Safras & Mercado nas principais praças de comercialização revelou que o preço do frango vivo em Minas Gerais se manteve em R$ 5,20 e em São Paulo, em R$ 5,30. Em Santa Catarina, a cotação permaneceu em R$ 4,25, no oeste do Paraná e no Rio Grande do Sul em R$ 4,00.

No Mato Grosso do Sul, o quilo vivo continuou a R$ 5,00; em Goiás, a R$ 5,05; e no Distrito Federal, também a R$ 5,05. Em Pernambuco, o preço foi de R$ 4,70; no Ceará, R$ 4,50; e no Pará, R$ 4,85.

Exportações

As exportações de carne de aves e miudezas comestíveis do Brasil geraram US$ 825,569 milhões em julho (considerando 23 dias úteis), com uma média diária de US$ 35,894 milhões. A quantidade total exportada foi de 436,699 mil toneladas, com uma média diária de 18,986 mil toneladas. O preço médio da tonelada ficou em US$ 1.890,50.

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Comparado a julho de 2023, houve um aumento de 5% no valor médio diário, um crescimento de 8,1% na quantidade média diária e uma redução de 2,8% no preço médio. Estes dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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