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Estratégias Eficazes para Controlar o Capim-pé-de-galinha no Cultivo do Milho

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A presença de plantas daninhas representa um desafio significativo para o cultivo do milho, e o capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) se destaca como um dos principais problemas. Conhecido por nomes regionais como capim-da-cidade e capim-fubá, este tipo de gramínea é notável por sua alta capacidade de dispersão e resistência a herbicidas, o que pode comprometer gravemente a produtividade das lavouras.

De acordo com Décio Karam, pesquisador da Embrapa Milho e Sorgo em Sete Lagoas (MG), as perdas associadas ao controle de plantas daninhas resistentes, incluindo o capim-pé-de-galinha, podem chegar a aproximadamente R$ 12 bilhões. A infestação dessa planta daninha tem se intensificado em várias regiões agrícolas do Brasil, abrangendo desde o Sul até o Centro-Oeste, e afetando diversas culturas, incluindo o milho.

Lenisson Carvalho, gerente de marketing da Ourofino Agrociência, explica que o capim-pé-de-galinha compete intensamente por nutrientes, água, luz solar e espaço. Sua presença pode reduzir os recursos essenciais para as culturas, comprometendo seu crescimento saudável. “Uma única planta pode gerar até 40 mil sementes e possui um ciclo de desenvolvimento que varia de 120 a 180 dias. Sua capacidade de tolerar tanto a seca quanto a alta umidade permite que se adapte a diversas regiões produtoras no país. O início do crescimento é lento, tornando essa fase ideal para o controle da planta”, afirma Carvalho.

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Além disso, o capim-pé-de-galinha tem demonstrado resistência a herbicidas, especialmente nas regiões produtoras do cerrado brasileiro, conforme pesquisa da Embrapa. Karam acrescenta que “a resistência aos herbicidas, seja ela simples (relacionada ao glifosato ou herbicidas inibidores da ACCase) ou múltipla (envolvendo dois ou mais mecanismos de ação), tem se espalhado por várias regiões do país.”

Estratégias para o Controle Eficaz

Para enfrentar o capim-pé-de-galinha, recomenda-se um manejo integrado que combine práticas preventivas e corretivas:

*Manejo Preventivo: O uso de herbicidas em pré-emergência é crucial para prevenir o desenvolvimento de novas plantas. A rotação de culturas e a aplicação de herbicidas com diferentes mecanismos de ação também ajudam a evitar a seleção de biótipos resistentes. A dessecação precoce, antes que as plantas atinjam 38 dias após a emergência, é fundamental, pois nessa fase as plantas são menores e mais suscetíveis ao controle com herbicidas de contato ou sistêmicos.

Dessecação e Controle Pós-Emergência: A aplicação de herbicidas como o Brucia, da Ourofino Agrociência, é recomendada quando as plantas ainda não perfilharam. Este produto é eficaz para o manejo de plantas daninhas de difícil controle e possui alto desempenho na gestão de gramíneas e folhas largas em pós-emergência no cultivo do milho.

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Tecnologia de Aplicação: Décio Karam destaca a importância de utilizar tecnologias adequadas de aplicação. Estudos mostram que, frequentemente, a resistência percebida pode estar relacionada ao uso inadequado do produto. “Nem sempre o problema é a resistência aos herbicidas, mas sim a aplicação inadequada. Muitas vezes, o produtor não consegue aplicar no momento correto ou se concentra em outras espécies que se desenvolvem mais rapidamente, negligenciando o capim-pé-de-galinha”, explica Karam.

*Fórmula Inovadora: O Brucia possui uma fórmula inovadora com tensoativos exclusivos e matéria-prima de alta qualidade. Isso proporciona benefícios como maior segurança nas aplicações, melhor tolerância a perdas por chuvas após a aplicação e ampla performance no controle, além de alta eficiência no manejo de gramíneas e folhas largas de difícil controle.

Essas estratégias e práticas são fundamentais para o manejo eficiente do capim-pé-de-galinha, contribuindo para a proteção e aumento da produtividade das lavouras de milho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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