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Futuros do Milho Abrem Quarta-feira em Alta na B3 e Novembro/24 Retorna aos R$ 66,00

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A quarta-feira (15) teve um início animador para os preços futuros do milho na Bolsa Brasileira (B3), com movimentações pouco significativas. Por volta das 10h21 (horário de Brasília), as principais cotações oscilavam entre R$ 58,67 e R$ 66,06.

O vencimento maio/24 foi cotado a R$ 58,67, registrando uma leve queda de 0,03%, enquanto o julho/24 alcançou R$ 59,89, com um aumento de 0,07%. O setembro/24 era negociado a R$ 63,24, apresentando um ganho de 0,24%, e o novembro/24 atingiu o valor de R$ 66,06, com uma elevação de 0,12%.

Mercado Internacional

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços internacionais do milho futuro encerraram o pregão noturno em território positivo. O vencimento maio/24 foi cotado a US$ 4,71, com um aumento de 4,25 pontos, enquanto o setembro/24 alcançou US$ 4,82, registrando uma alta de 4,50 pontos. O dezembro/24 foi negociado por US$ 4,95, com uma valorização de 4,50 pontos, e o março/24 atingiu US$ 5,07, com um ganho de 4,25 pontos.

Segundo informações do site internacional Farm Futures, os preços do milho apresentaram um aumento esta manhã, impulsionados pela força das repercussões do complexo do trigo. Além disso, o mercado obteve apoio do aperto na oferta exportável da América do Sul e de um dólar mais fraco.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro

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A mudança nas regras do crédito rural, que passou a incorporar dados de monitoramento por satélite na análise de financiamento, levou o setor produtivo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e abriu um novo flanco de disputa entre política ambiental e política agrícola.

A mudança foi publicada pelo portal Pensar Agro no último dia 9, leia aqui.

Nesta quarta-feira (15.04) a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil encontrou com ação questionando resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determinaram o uso de informações do sistema oficial de monitoramento do desmatamento (Prodes) como filtro nas operações de crédito para imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais.

O ponto de conflito está na forma como a regra foi desenhada. Pelas normas, instituições financeiras devem considerar a existência de supressão vegetal apontada por satélite na análise de risco das operações. Na prática, isso introduz uma nova camada de verificação antes da liberação dos recursos.

Para o setor produtivo, o problema não está no monitoramento em si, mas na forma automática como a informação passa a impactar o crédito. O argumento é que o sistema não diferencia, de forma imediata, desmatamento ilegal de intervenções autorizadas, o que pode gerar bloqueios mesmo em propriedades regulares.

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Outro aspecto que pesa é o tempo de resposta. A ausência de prazos definidos para validação das informações e análise das justificativas apresentadas pelo produtor cria, segundo a entidade, um intervalo de incerteza em que o crédito simplesmente não chega. Em um setor dependente de calendário, esse atraso pode significar perda de janela de plantio ou redução de escala.

A discussão ganha relevância em um momento de maior restrição financeira no campo. Com juros elevados e avanço do endividamento, o crédito rural já opera com maior seletividade. A introdução de um novo filtro, ainda sujeito a inconsistências técnicas, tende a ampliar esse efeito.

Na leitura de agentes do mercado, a medida altera a lógica tradicional da política de crédito, que historicamente combina análise financeira com critérios produtivos. Ao incorporar um indicador ambiental como elemento de bloqueio prévio, a regra desloca parte do risco regulatório para dentro da operação.

A CNA sustenta que o modelo atual cria uma presunção de irregularidade antes da análise individual de cada caso, o que, na prática, transfere ao produtor o ônus de comprovar sua regularidade após a negativa de crédito. Para a entidade, isso contraria princípios básicos do direito administrativo e compromete a previsibilidade necessária ao financiamento da produção.

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O governo, por sua vez, vê a medida como instrumento de alinhamento entre crédito público e compromissos ambientais, em linha com exigências de mercado e acordos internacionais. A avaliação é de que o sistema contribui para coibir irregularidades e dar maior transparência às operações.

O desfecho da disputa deve definir o alcance dessa nova lógica. Caso o STF suspenda as resoluções, o crédito tende a voltar ao modelo anterior. Se mantidas, as regras devem consolidar um novo padrão, em que variáveis ambientais passam a ter peso direto na liberação de financiamento.

Para o produtor, o efeito é imediato: mais do que custo, o crédito passa a depender também da leitura de dados remotos e da capacidade de comprovar regularidade em tempo hábil. Em um setor guiado por janela de plantio e fluxo de caixa, essa variável pode fazer diferença entre produzir ou reduzir área na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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