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Estratégias de Irrigação por Gotejamento para Manter a Estabilidade da Produção Durante o La Niña

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Com previsão de início no segundo semestre de 2024, o fenômeno climático La Niña é caracterizado pelo resfriamento anômalo das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. Esse fenômeno altera padrões climáticos globalmente, resultando em aumento da frequência das chuvas em algumas áreas e intensificação das secas em outras. A Administração Oceânica e Atmosférica Nacional dos Estados Unidos (NOAA) estima uma probabilidade de 70% para a instalação do La Niña entre agosto e outubro de 2024.

Nos últimos anos, o Brasil sofreu impactos significativos devido a eventos climáticos extremos. Em 2020, o La Niña agravou a seca na região Sul, prejudicando severamente a produção de soja e milho. Por outro lado, a região Norte enfrentou enchentes que comprometeram as colheitas. A imprevisibilidade e a variabilidade climática foram grandes desafios para os agricultores, que enfrentaram perdas substanciais.

Rodrigo Mariano, coordenador de inteligência de mercado da Netafim, sublinha a importância da irrigação para enfrentar as mudanças climáticas. “O La Niña volta a ser uma preocupação central devido às suas implicações globais. No Brasil, é comum observar um aumento das chuvas nas regiões Norte e Nordeste durante esses períodos. Além disso, anos com La Niña costumam apresentar temperaturas mais baixas, embora as características específicas possam variar a cada evento”, explica Mariano.

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Ele destaca o papel crucial da irrigação frente ao aumento das temperaturas. “Com a temperatura atual de 2024, 2°C acima da média dos últimos 12 anos, e um déficit de água no solo de cerca de três meses em relação ao período habitual de chuvas, a irrigação se torna uma ferramenta vital para a sustentabilidade das lavouras.”

Mariano adverte que os produtores sem sistemas de irrigação podem enfrentar dificuldades severas, enquanto aqueles que investirem em infraestrutura de irrigação terão uma vantagem significativa. Por exemplo, os cafeicultores podem se beneficiar de um cenário de mercado favorável, com elevação dos preços da safra 2025.

Ele reforça a necessidade de adaptação no setor agrícola. “Recomendamos que todos os envolvidos no setor agrícola considerem a implementação de sistemas de irrigação como uma estratégia de resiliência diante das variações climáticas. A adaptação e a preparação são essenciais para garantir a continuidade e a prosperidade da produção agrícola em um cenário climático desafiador.”

A Netafim, pioneira em irrigação por gotejamento, oferece uma solução eficaz para enfrentar as adversidades climáticas durante o La Niña. A irrigação por gotejamento permite que os produtores não dependam exclusivamente das condições meteorológicas, garantindo uma produção mais estável e rentável. A tecnologia de gotejamento proporciona maior resiliência das culturas em períodos de seca prolongada, otimizando o uso da água e aumentando a produtividade.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.

A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.

“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.

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De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.

Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.

A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.

Confira a codificação dos motivos de desclassificação:

D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.

D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.

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D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.

D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.

D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.

D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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