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China suspende importação de produtos de origem animal

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Gana, Somália, Catar, Congo, Nigéria, Tanzânia, Egito, Bulgária, Timor-Leste e Eritreia, Palestina, Paquistão, Afeganistão, Nepal, Bangladesh e até a Alemanha foram afetados por uma nova medida restritiva relacionada à importação de produtos de origem animal, anunciada pela China.

A decisão foi tomada devido a surtos de doenças como varíola ovina, varíola caprina e febre aftosa, que têm atingido diversos países. Com isso, a China suspendeu a importação de ovinos, caprinos, aves e animais de dedos pares dessas nações.

A medida inclui tanto produtos processados quanto não processados e visa proteger a saúde pública e a qualidade dos alimentos consumidos no país. A Administração Geral de Alfândegas da China detalhou os países afetados e a extensão da proibição, que foi implementada após alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O impacto dessa decisão é significativo para o comércio internacional, especialmente para os países que dependem da China como destino para seus produtos agropecuários. A suspensão pode afetar tanto o mercado de carnes quanto o de produtos derivados de animais, com repercussões diretas no comércio global.

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O Brasil não está entre as nações afetadas pelos surtos de doenças mencionados, mas a medida tem impacto indireto sobre o Brasil, já que a China é um dos principais destinos das exportações brasileiras de carne. A suspensão da importação de produtos de países afetados pode resultar em uma mudança nos fluxos comerciais internacionais, o que pode criar novas oportunidades ou até aumentar a demanda por carne brasileira, já que o Brasil tem um sistema de controle sanitário considerado rigoroso.

É importante frisar que o Brasil mantém um programa de vigilância e controle sanitário muito eficiente, com o objetivo de evitar surtos de doenças animais que possam afetar as exportações. Apesar de a medida atual não atingir diretamente o Brasil, o mercado global de carnes pode sofrer alterações, o que exige atenção do setor agropecuário brasileiro, que deve continuar investindo em qualidade e segurança para consolidar sua posição como um dos maiores exportadores de carne do mundo.

Dessa forma, o Brasil não corre o risco imediato de ser afetado por essa proibição, mas é sempre importante que o país siga monitorando os surtos internacionais e mantenha seus altos padrões de segurança alimentar para garantir que sua produção e exportação não sejam comprometidas no futuro.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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