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Estratégias biológicas na agricultura: Novos caminhos para o controle de fitonematoides e aumento da rentabilidade na cultura da soja

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O manejo biológico emerge como uma promissora alternativa para o controle de fitonematoides na cultura da soja, trazendo consigo não apenas benefícios para a saúde das plantas, mas também um retorno econômico substancial para os produtores. Essa constatação foi apresentada durante um encontro técnico em Cuiabá pelo Engenheiro Agrônomo e pesquisador da Fundação MT, Paulo Souza.

De acordo com Souza, estudos recentes indicam um retorno econômico estimado entre 4 a 8 sacas por hectare, baseado em uma análise de dados compilados entre 2014 e 2024. Essa análise abrangeu experimentos realizados na Fundação MT, combinados com informações de publicações científicas. No entanto, o pesquisador ressalta a importância da escolha adequada dos produtos biológicos, enfatizando a necessidade de pesquisa e acompanhamento técnico especializado para garantir eficácia e retorno máximo.

A eficácia dos produtos biológicos, segundo Souza, varia conforme diversos fatores, como espécie de nematoide, características do solo, condições climáticas e práticas de manejo da cultura. Portanto, é crucial que os produtores avaliem cuidadosamente as necessidades específicas de suas lavouras antes de investir em soluções biológicas.

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O pesquisador também destaca a importância da compatibilidade entre produtos biológicos e outros insumos utilizados na agricultura, enfatizando que o retorno econômico só será maximizado se toda a cadeia de produção for considerada.

Os resultados dessa pesquisa foram apresentados durante o XXVI Encontro Técnico de Soja promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso, reunindo mais de 600 participantes de diferentes estados do Brasil. Esse evento proporcionou uma plataforma para a troca de conhecimentos e experiências entre pesquisadores, especialistas e produtores, contribuindo para o aprimoramento das práticas agrícolas e o planejamento das safras futuras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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