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Espírito Santo Avança na Exportação de Gengibre com Venda Direta para a Europa

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O Espírito Santo tem se consolidado como um importante polo exportador de gengibre, com vendas para 40 países apenas no ano passado. Recentemente, essa trajetória ganhou um novo capítulo com a primeira venda direta de um agricultor capixaba a uma importadora internacional. O produtor Alexandre Lemke Belz, da região serrana, concretizou essa transação com a empresa neerlandesa Toff, cuja primeira carga de gengibre deixou sua propriedade rural em direção ao Porto de Vitória no último dia 25 de setembro.

O contato entre Belz e a Toff foi estabelecido com o auxílio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) do Governo do Estado. Um representante da importadora, ao buscar apoio no Brasil, foi direcionado ao escritório do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) em Santa Leopoldina.

“O êxito dessa venda direta reafirma a competência e o potencial dos agricultores capixabas. Estamos falando de uma cultura que envolve principalmente pequenos produtores, responsáveis pela maioria das propriedades e que geraram mais de US$ 37 milhões em exportações no último ano”, destacou o secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli.

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O Espírito Santo se destaca como o maior exportador brasileiro de gengibre, contabilizando quase US$ 20 milhões (mais de R$ 108 milhões) em transações de janeiro a agosto deste ano. Alexandre Belz, com 14 anos de experiência na produção de gengibre e já tendo realizado vendas para o exterior, concretizou sua primeira transação direta com uma importadora estrangeira no mês passado.

“Há alguns anos, sonhávamos em exportar para a Europa e já tínhamos parte da documentação necessária. Foi o contato com a Toff que possibilitou essa realização”, relembra Belz, que recentemente enviou seu primeiro contêiner, com mais de 19 toneladas de gengibre.

Ariel Sharon Saraiva, representante da Toff no Brasil, explicou que a empresa auxiliou o produtor na lista de requisitos para a transação, que incluíram certificação orgânica, a criação de sua própria exportadora, cadastro em sistema de comércio exterior e procedimentos de despacho aduaneiro. “Fornecemos suporte, ajudamos na obtenção das certificações e acompanhamos o produtor até o embarque da primeira carga”, revelou Saraiva. “Estamos entrando no Brasil para trabalhar com frutas orgânicas e conhecemos a qualidade do gengibre capixaba. Nosso objetivo é colaborar com mais produtores do Estado”, completou.

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A venda iniciada por Alexandre Belz pode servir de exemplo para outras transações diretas, além de incentivar a formação de um grupo de produtores de gengibre que se unam para exportar. “Atualmente, nossa produção envolve oito famílias e a Toff já nos solicitou mais uma carga de gengibre para outubro”, informou o agricultor.

As principais áreas de produção de gengibre no Espírito Santo incluem os municípios de Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina e Domingos Martins. “Estamos discutindo a criação de uma associação de pequenos produtores que, embora não consigam produzir em grande escala individualmente, podem se unir para preencher um contêiner”, concluiu Belz.

Além do apoio do Governo do Estado, através da Seag e do Incaper, a primeira exportação de gengibre diretamente para a Europa contou ainda com a colaboração das prefeituras de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-ES) e do Sebrae.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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