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Espírito Madeira apoia Fórum sobre Qualidade da Madeira e impulsiona o fortalecimento do setor florestal

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A Espírito Madeira – Design de Origem é uma das apoiadoras do Fórum Qualidade da Madeira, que acontecerá nos dias 13 e 14 de agosto, no Auditório da Findes, em Vitória (ES). As inscrições para o evento já estão abertas e podem ser feitas no site oficial: www.forumqm.com.br.

Promovido pelo Núcleo de Pesquisa em Qualidade da Madeira (Nuqmad), pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais e pelo Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), o evento será um marco para o setor madeireiro nacional. A iniciativa conta ainda com a correalização do Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (Ipef) e o apoio da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia da Madeira e da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).

Debates qualificados para promover o uso responsável da madeira

O Fórum tem como objetivo principal aprofundar as discussões sobre qualidade da madeira e sua importância para a produção florestal e a indústria, promovendo o intercâmbio de conhecimentos entre pesquisadores, especialistas e profissionais do setor.

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Para a Espírito Madeira, que se dedica à valorização da madeira em aplicações de alto padrão, o evento está alinhado à missão de promover o uso inovador, responsável e sustentável da matéria-prima. “Ao apoiar o Fórum, reforçamos que este não é apenas um evento de dois dias, mas um movimento que conecta toda a cadeia produtiva e contribui diretamente para os negócios do setor”, afirma Paula Maciel, uma das organizadoras da empresa.

A programação trará painéis temáticos conduzidos por especialistas, abordando temas centrais como qualidade da madeira para produção de celulose, impacto da idade de corte, uso de espécies nativas, além de avanços nas técnicas de seleção genética e modelagem. Haverá também espaço para o debate de desafios enfrentados no processo de industrialização da madeira.

Integração entre indústria e academia

Estarão presentes representantes de grandes empresas como Suzano, Klabin, Eldorado Brasil e Veracel, além de pesquisadores de instituições científicas e acadêmicas. A participação desses profissionais promete enriquecer as discussões e contribuir para novas estratégias de uso eficiente da madeira, com foco na sustentabilidade e na inovação tecnológica.

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Ao incentivar a troca de experiências e o fortalecimento de parcerias, o Fórum contribuirá para o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias aplicadas à avaliação da qualidade da madeira. Essa conexão entre diferentes elos da cadeia florestal busca consolidar o evento como uma referência nacional no tema.

A Espírito Madeira – Design de Origem convida todos os profissionais, estudantes e interessados no setor a participarem desta importante iniciativa. A expectativa é de que o Fórum promova reflexões estratégicas e colabore ativamente para o futuro da cadeia florestal brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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