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Especialista Destaca a Importância da Manutenção da Política Comercial Brasil-EUA Durante a Presidência de Trump

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A retomada de Donald Trump à presidência dos Estados Unidos traz consigo desafios e oportunidades para o comércio exterior, especialmente para o Brasil. De acordo com Gustavo Defendi, sócio-diretor da Real Cestas, empresa com mais de 20 anos de experiência no setor de cestas básicas, o impacto da gestão de Trump no equilíbrio comercial não se distorce significativamente de administrações anteriores, sejam elas republicanas ou democratas. A postura econômica e comercial dos EUA, focada em manter sua competitividade global e proteger seus interesses estratégicos, tende a permanecer pragmática, independentemente da ideologia política em questão.

Para o Brasil, que ocupa um papel importante nas exportações para os Estados Unidos, especialmente no agronegócio, a continuidade da política comercial com os EUA representa a preservação das trocas de commodities, fundamentais para a pauta exportadora nacional. “Os Estados Unidos compram uma ampla gama de produtos do Brasil, como bebidas, cacau e derivados, café, carnes de diversas origens, cereais, soja e seus derivados, açúcar, etanol, couros, fibras têxteis, frutas, pescados, entre outros”, destaca Defendi.

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O especialista ressalta que, apesar dos benefícios provenientes da exportação, a oscilação do dólar e as tarifas de importação de insumos e produtos essenciais para a agricultura e pecuária podem afetar os custos no Brasil. “A valorização do dólar e as taxas de importação de insumos podem aumentar os preços da cesta básica, que é essencial para grande parte da população brasileira”, explica. Esse impacto ocorre especialmente nas variações de preços dos produtos alimentares, que são diretamente influenciados pelos custos logísticos e pelos insumos utilizados no processo produtivo.

Defendi acredita que, diante desse cenário, o Brasil deve adotar uma postura diplomática, mantendo uma boa relação comercial com os Estados Unidos para equilibrar os ganhos com exportações e os custos com importações. “Embora o Brasil tenha superávit no comércio agrícola com os EUA, o aumento nos custos logísticos e nos insumos pode encarecer os produtos alimentares no mercado interno. Manter um bom relacionamento comercial é essencial para mitigar esse impacto”, conclui.

Por fim, o especialista enfatiza que a diplomacia deve prevalecer, destacando a importância de um diálogo contínuo e construtivo entre os dois países, especialmente em tempos de tensões comerciais globais. “Não acredito que o governo brasileiro utilizará a eleição nos EUA para causar tensões econômicas. A prioridade deve ser a manutenção de uma boa relação comercial, que traga benefícios para ambos os países”, finaliza.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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