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Esmagamento de soja em Mato Grosso registra crescimento expressivo em janeiro com impacto da política de biodiesel

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Mato Grosso alcança recorde histórico de esmagamento de soja em janeiro

Mato Grosso registrou em janeiro de 2026 o maior volume de esmagamento de soja para o mês na série histórica do Imea, com 968,43 mil toneladas processadas, um avanço de 15,17% em relação ao mesmo mês de 2025. O resultado consolida a posição do estado como principal polo de industrialização da oleaginosa no país, refletindo a estrutura robusta do agronegócio local.

Capacidade industrial e oferta elevada impulsionam processamento

Segundo o Imea, a expansão observada no início do ano está associada ao aumento de 13,95% na capacidade de esmagamento das indústrias em Mato Grosso, bem como à elevada disponibilidade de soja no estado, o que favoreceu o volume processado no período. Estes fatores combinados sustentaram a expansão do esmagamento frente ao ano anterior.

Política de biodiesel e demanda por óleo de soja sustentam o crescimento

A elevação da mistura obrigatória de biodiesel no óleo diesel para 15% (B15) no Brasil — medida que entrou em vigor em 1º de agosto de 2025 — ampliou a demanda por óleo de soja, principal insumo na produção de biodiesel nacional, contribuindo diretamente para a expansão do esmagamento em 2026. A maior participação do biodiesel na matriz energética brasileira trouxe otimismo ao setor e incentivou o processamento de soja para atender à demanda do mercado interno.

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Cenário macroeconômico influencia o setor agroindustrial

No atual contexto econômico brasileiro, marcado por debates em torno da política monetária e das metas de inflação do Banco Central do Brasil, o agronegócio segue demandando atenção às condições de crédito e aos custos de produção. Embora o relatório mais recente de inflação do Banco Central aponte cenários desafiadores para a economia como um todo, o desempenho robusto do esmagamento de soja evidencia resiliência em segmentos ligados à bioenergia e ao complexo soja.

Impacto esperado para a cadeia do biodiesel em 2026

Analistas do setor também projetam que a demanda por biodiesel deve continuar crescendo em 2026 em decorrência da vigência da mistura B15 ao longo do ano, o que pode elevar ainda mais o consumo de óleo de soja no país. Estimativas de consultorias do mercado sugerem aumento de cerca de 6% na demanda por biodiesel em 2026, com reflexos diretos sobre a cadeia de esmagamento e sobre a comercialização do grão e seus derivados.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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