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Escolha da Cultivar Certa e Qualidade das Sementes: O Segredo para o Sucesso na Lavoura de Soja

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Em um ambiente agrícola cada vez mais desafiador, a seleção das sementes é crucial para o sucesso das lavouras. Não se trata apenas de escolher uma cultivar, mas de desenvolver um portfólio diversificado que maximize o potencial produtivo e minimize riscos.

Charles Allan Telles, especialista em sementes e coordenador de Produção na SEEDCORP|HO, empresa referência em genética e sementes de soja no Brasil, ressalta a importância do uso de sementes de alta qualidade para estabelecer uma lavoura com alto potencial produtivo e discute os critérios essenciais na seleção de sementes.

“Plantar diferentes cultivares de soja em uma propriedade não é apenas uma precaução, mas uma estratégia inteligente. Cada cultivar possui características específicas e reage de maneira distinta a condições de solo, estresses ambientais, pragas e doenças. Uma lavoura diversificada oferece uma espécie de ‘seguro natural’, garantindo que, se uma cultivar for afetada, outras possam compensar, mantendo uma produtividade geral ótima”, explica Telles.

Além da diversificação das cultivares, Telles enfatiza fatores cruciais para a escolha de sementes:

  • Adaptabilidade Regional – Escolher cultivares adaptadas às condições específicas da região, considerando clima, solo e altitude.
  • Resistência – Utilizar sementes resistentes a pragas e doenças locais, como nematoides e fungos de solo.
  • Uso de Sementes Certificadas – “Sementes certificadas garantem qualidade genética, fisiológica, física, sanitária e legal, com rastreabilidade completa e rigoroso controle de qualidade”, destaca Telles.
  • Histórico de Desempenho e Características Agronômicas – Avaliar o rendimento passado e a adaptabilidade das cultivares em condições semelhantes às da área de cultivo.
  • Tratamento de Sementes – Optar pelo Tratamento de Sementes na Indústria (TSI) é importante para a proteção inicial da lavoura contra pragas e doenças, além de proporcionar maior uniformidade e eficácia dos produtos.
  • Reputação do Fornecedor – Escolher sementes de empresas confiáveis e idôneas, que ofereçam suporte técnico de qualidade.
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Telles reforça a importância do planejamento apurado da lavoura. “Para a próxima safra, ao planejar sua lavoura de soja, pense além da escolha de uma única cultivar, mas considere a qualidade das sementes e procure realizar um planejamento apropriado, observando a característica agronômica de cada cultivar e criando um mosaico de cultivares, cada uma trazendo suas forças únicas. Com uma seleção cuidadosa baseada em qualidade e diversidade, você estará pavimentando o caminho para uma colheita mais abundante e segura. O uso de sementes de alta qualidade não é um custo, é um investimento, pois uma lavoura bem estabelecida é mais resiliente, adaptável e, no fim das contas, mais produtiva”, conclui Telles.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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