AGRONEGÓCIO
Epamig e Embrapa Café avaliam novas cultivares em nove regiões cafeeiras de MG
Publicado em
17 de abril de 2024por
Da RedaçãoA adoção de novas cultivares de café pelos cafeicultores brasileiros tem potencial de realizar um salto positivo significativo na produção cafeeira nacional, a começar pelo estado de Minas Gerais, maior produtor brasileiro. A análise é feita por pesquisadores da Embrapa Café e da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) com base nos resultados obtidos em projeto conjunto que está avaliando, em nove regiões cafeeiras do estado, o comportamento agronômico de 16 cultivares de café arábica. Os primeiros resultados estão sendo apresentados em Dias de Campo (vide tabela abaixo), com previsões de colheitas apresentando produtividade acima da média nacional de 26,7 sacas/ha, de acordo com a Conab.
Além de realizar a validação das novas cultivares nas diferentes regiões produtoras, o projeto tem o objetivo de recomendar as que obtiverem os melhores resultados, realizando ações de transferência de tecnologias que também levam ao produtor informações sobre as melhores práticas para o manejo das lavouras.
“As cultivares escolhidas possuem características agronômicas superiores, incluindo resistência a pragas e doenças. Algumas não estão sendo adotadas, ou por não haver ainda resposta de adaptação específica para as diversas regiões cafeeiras, com seus respectivos níveis tecnológicos, ou mesmo pela falta de conhecimento por parte dos cafeicultores”, explicou o pesquisador Gladyston Carvalho, da Epamig, um dos líderes do projeto.
O projeto atual é uma ampliação da mesma proposta realizada inicialmente no Cerrado Mineiro e que, segundo os pesquisadores, obteve grande receptividade por parte dos produtores e que tem modificado o perfil dos cafezais daquela região.
“Os resultados obtidos com o projeto no Cerrado Mineiro, iniciado em 2016, fizeram com que representantes de outras áreas produtivas nos procurassem e que nos levou a instalar, em 2021 e início de 2022, 40 novas unidades demonstrativas. No ano passado, dois anos após o primeiro plantio, com base na nossa observação de campo, tiramos algumas cultivares que não estavam destacando e inserimos outras que foram registradas nesse período. E aí nós plantamos mais 14 áreas”, relata o pesquisador.
Cada unidade demonstrativa será acompanhada por, ao menos, quatro safras. A cada safra, amostras dos cafés passarão por testes de qualidade de bebida, realizadas por Q-Graders, profissionais provadores e classificadores de café certificados pelo Instituto de Qualidade do Café (Coffee Quality Institute – CQI).

Crédito mapa: Barbara Christoforo Silva
Estão sendo avaliadas cultivares desenvolvidas por diferentes instituições participantes do Consórcio Pesquisa Café, do qual a Embrapa é coordenadora. São elas: Catiguá MG2; MGS Paraíso 2; MGS Catucaí Pioneira; MGS Ametista; MGS Aranãs; H-29-1-8-5; MGS Turmalina; Obatã Amarelo IAC 4739; IAC 125RN; IPR 100; IPR 103; Acauã Novo; Arara; Catucaí 2SL; e Guará. Como testemunha está sendo utilizada a Catuaí Amarelo IAC 62, por ser amplamente adotada pelos cafeicultores de Minas Gerais.
As unidades demonstrativas estão implantadas no Norte; Noroeste; Oeste; Centro-Oeste e Sul de MG; no Campo das Vertentes; na Zona da Mata; no Vale do Jequitinhonha; no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, num total atualmente de 39 experimentos, uma vez que o instalado no Vale do Rio Doce foi descontinuado por questões técnicas.
“A cada seis meses visitamos cada uma das unidades demonstrativas, registrando e analisando os resultados das cultivares plantadas. Cada produtor recebeu inicialmente um kit para plantar 100 mudas de cada cultivar, então temos cerca de 1.600 cafeeiros que começaram a produzir, o que tem permitido já realizar avaliações de produtividade”, explana o pesquisador André Dominghetti, da Embrapa Café, que lidera o projeto pela estatal.
Ele explica que, no entanto, a avaliação não se restringe ao quanto as novas cultivares produzem. “Os resultados são diferentes, nas diferentes regiões produtoras, mas em todos os casos temos observado ganhos de produtividade das novas cultivares em relação à testemunha. Para se ter uma ideia, no projeto de validação das cultivares executado no Cerrado Mineiro, algumas das novas cultivares alcançaram ganhos de produtividade acima das cultivares do grupo Catuaí e Bourbon. Soma-se a isso a redução de custo para controle de ferrugem e nematoide, por exemplo, que corresponde a cerca de duas sacas por hectare ao ano”, exemplifica.
O pesquisador analisa que, uma vez que os produtores acompanham ao longo de quatro anos a evolução das cultivares nas condições reais da propriedade, o trabalho de recomendação, que é sempre complexo, exatamente pelas diferenças entre os ambientes de produção, se torna muito mais simples e assertivo.
“Até nós mesmos temos sido surpreendidos pelos resultados obtidos em algumas unidades demonstrativas, independentemente do nível de tecnificação empregado nas propriedades. Acreditamos que ‘ver para crer’ é uma ótima forma de mudar a realidade do cafeicultor para melhor”.
Alessandro Oliveira é diretor técnico do Centro de Pesquisas AP Café e sócio-diretor da AP Agrícola, responsável pela condução das unidades demonstrativas em São Roque de Minas e em Medeiros. Em sua propriedade, o potencial produtivo das novas cultivares estimado pelos pesquisadores varia de pouco mais de 50 sacas para as menos produtivas, o que é considerado um resultado já bastante positivo, até 100 sacas por hectare.
Oliveira explicou que o experimento está sendo conduzido dentro de um sistema de manejo que busca levar as raízes dos cafezais a até 2 metros de profundidade, com o uso de um sistema próprio de gessagem, batizado de Sistema AP Romero, utilizando assim a água disponível no solo.
“Estamos conduzindo os experimentos de acordo com a necessidade do projeto e várias das novas cultivares estão apresentando excelentes resultados. Nós temos, dentro do experimento, materiais que estão se comportando melhor e estão sinalizando que vão produzir muito mais do que o material que eu já plantava aqui”.
“Além disso, eu sofri uma pressão muito grande com o ataque do bicho mineiro. Um material que eu particularmente gosto muito, ele sofre mais com o bicho mineiro. E foi muito interessante, até mesmo visualmente, pois minha lavoura toda sentiu o ataque da praga, mas alguns materiais dentro experimento comportaram melhor. Eles também sofreram o ataque do bicho mineiro, mas não jogaram a folha velha fora. Ficou mais uma vez provado que nós temos que partir para novos materiais”, acescentou o produtor.
Ele cultiva 337 hectares de café. Ele disse ainda que os produtores que participaram do Dia de Campo realizado em sua propriedade, no final de fevereiro, ficaram positivamente impactados com as informações recebidas.
A engenheira agrônoma Kênia Barbosa, técnica de campo do Senar, do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) Café Mais Forte, atua nos municípios de Raul Soares e Vermelho Novo, na região das Matas de Minas.
Ela conta que quando iniciou seu trabalho na região percebeu que a maioria do parque cafeeiro era bem antigo e que sofria com a falta de água. Assim, viu no projeto uma oportunidade para mudar esse cenário. Buscou a parceria de um produtor local e apoia a condução dos experimentos com as novas cultivares.
Segundo ela, o objetivo é mostrar aos produtores da região as cultivares que estão se destacando agronomicamente, que facilitam o manejo da lavoura e reduzem o custo de produção. “Buscamos ainda aumentar a janela de colheita, pois temos no campo experimental cultivares precoces, médias e tardias”.
E, “a adoção de diferentes tipos de cultivares permite escalonar e ter uma colheita mais longa, principalmente para os produtores de agricultura familiar. Para médios e grandes também é interessante, pois com o maior escalonamento de colheita há maior aproveitamento das máquinas e equipamentos de pós-colheita, sem necessidade de expandir para aumentar a sua produção”, avaliou.
A partir dessa experiência, a intenção dos pesquisadores é transformar o projeto numa ação continuada, em que a cada dois anos, novas áreas e cultivares sejam incorporadas. Eles destacam que os produtores tem sido os grandes parceiros, pois além de ceder as áreas, assumem todos os custos de implantação, manejo e colheita das unidades e disponibilizam toda a mão de obra necessária.
Destacam também o apoio recebido de diferentes instituições públicas e privadas. O apoio financeiro ao projeto é feito pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) e pelo Consórcio Pesquisa do Café. Conta com bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Café (INCT Café). “Estamos todos unidos para ampliar a competitividade e a sustentabilidade da nossa cafeicultura”, afirma Dominghetti.
Abaixo cronograma com os Dias de Campo planejados para o primeiro semestre deste ano. A previsão é de que ocorram eventos como este em todas as regiões produtoras contempladas no projeto

Fonte: Embrapa Café
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
20 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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