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Entrega de documentos dos sorteados da Casa Cuiabana encerra hoje com atendimento até 17h30

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A entrega da documentação dos candidatos sorteados no programa Casa Cuiabana termina nesta sexta-feira (16), com atendimento ininterrupto até as 17h30, na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá. Os beneficiários precisam chegar até esse horário para garantir o atendimento.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Michelle Dreher, cerca de 300 pessoas ainda precisam comparecer para concluir a etapa documental. A expectativa é de que todos sejam atendidos ao longo do dia.

“Faltam aproximadamente 300 pessoas para entregar os documentos. Hoje teremos atendimento até as 17h30 e, se a pessoa estiver aqui dentro até esse horário, a equipe permanece até concluir todos os atendimentos necessários. Hoje temos poucas pessoas na fila, ou seja, a procura reduziu, então não iremos prorrogar”, explicou a secretária.

Para garantir o fluxo contínuo, não haverá intervalo para almoço. As equipes estão trabalhando em sistema de revezamento. Segundo Michelle, após um primeiro dia mais movimentado, o atendimento seguiu de forma tranquila e organizada nos dias seguintes, chegando a registrar mais de 300 atendimentos em um único dia.

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária alerta para a importância de apresentar toda a documentação exigida. Entre os itens mais esquecidos estão o comprovante de endereço e o comprovante de renda.

Os candidatos devem apresentar documentos pessoais e civis, como RG, CPF, certidão de nascimento do candidato e dos filhos, certidão de casamento, além de comprovante de endereço e de renda. Para critérios específicos, é obrigatória a apresentação de laudos e comprovações, como laudo médico para pessoas com deficiência (PCD), laudo da Defesa Civil para moradores de área de risco e boletim de ocorrência ou processo junto ao Ministério Público para mulheres vítimas de violência doméstica. Confira a relação de documentos no final da matéria ou no Portal Habita NET.

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Entre as principais causas de desclassificação estão a falta de comprovação das informações declaradas no cadastro, como renda familiar superior a R$ 2.850, a falta de comprovação de residência em Cuiabá há pelo menos três anos e informações falsas no cadastro.

Próximas etapas

A documentação será enviada à Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (16), com previsão de conclusão até a próxima segunda-feira. A expectativa da Secretaria é que todas as respostas sejam obtidas até fevereiro.

Nesta primeira etapa, estão sendo analisados documentos de mil candidatos. São 500 unidades habitacionais do Jardim Comodoro disponíveis inicialmente. Caso haja mais classificados, os demais serão direcionados para a segunda etapa do programa, que prevê 162 unidades no Tijucal. A previsão é que a entrega das 500 unidades habitacionais ocorra em setembro, desde que todas as etapas sejam concluídas dentro do cronograma previsto.

CONFIRA A LISTA COMPLETA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de renda e espelho do NIS.

• RG, CPF, espelho do NIS, comprovante de renda e comprovante de endereço

• Caso, no ato da inscrição, tenha sido declarado o estado civil “casado”, deverá ser apresentado também o documento de identificação do cônjuge

Comprovante de estado civil:

Solteira: apresentar também a certidão de nascimento;

Casada: apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge, RG, CPF e comprovante de renda;

Divorciada: apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;

Viúva: apresentar certidão de óbito;

União estável: apresentar contrato e documentos do companheiro(a), RG, CPF e comprovante de renda;

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Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos;

Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios relativos às declarações prestadas no ato da inscrição, conforme o critério e a comprovação.

Critério e comprovação

Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico

Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico

Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial

Idoso na família: documento civil

Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela

Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico

Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional

Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico

Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR

Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico

Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico.

REGRAS DO PROGRAMA CASA CUIABANA

A Secretaria de Habitação reforça que o sorteio não garante automaticamente a concessão da casa própria. Conforme a Portaria nº 03/2025 do Programa Casa Cuiabana, a efetiva contemplação está condicionada à entrega completa da documentação, bem como à análise e aprovação dos dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do programa.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação completa ou descumpra os prazos estabelecidos, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista de cadastro reserva.

A etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

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“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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