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Entenda os fatores que estão influenciando os preços do açúcar bruto e do branco no mercado global

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A Hedgepoint Global Markets aborda, em análise, as movimentações do mercado global que têm influenciado os preços do açúcar bruto e do branco.

“O contrato de outubro expirou em 22,67 c/lb, mostrando um spread inverso em relação a março, em +20 pontos, que se reverteu de um carry de -39 pontos apenas uma semana antes. Essa mudança altista pode ter incentivado mais produtores, especialmente do Centro-Sul do Brasil, a optar pela entrega no vencimento, resultando em um montante final de 1,7 Mt. Embora o mercado pudesse ter interpretado esse fato como um sinal de baixa – especialmente considerando que o único receptor não demonstrou preocupação com a disponibilidade de açúcar e manteve as nomeações de navios lentas nos portos brasileiros – os preços mantiveram um tom de apoio”, diz Lívea Coda, analista de Açúcar e Etanol da Hedgepoint Global Markets.

Apesar de um ambiente macroeconômico um tanto incerto, moldado por percepções de risco mais elevadas devido à escalada do conflito no Oriente Médio, o impulso de alta no complexo energético parece superar essas preocupações, sustentando os preços do açúcar.

“Juntamente com a demanda firme, essa dinâmica levou os futuros de março a fecharem a semana passada em 23 c/lb. Embora o prêmio do branco tenha corrigido para cerca de US$ 80/tonelada, o prêmio do físico no Brasil continua positivo, e a escassez de oferta pode seguir dando suporte aos preços do bruto no curto prazo”, observa a analista.

“Conforme descrito em relatórios anteriores, as secas e os incêndios levaram a revisões significativas para baixo no mix de açúcar esperado para a safra 2024/25 do Centro-Sul, bem como reduziram a produtividade geral da cana. A menor disponibilidade e qualidade da matéria-prima estão levando a uma diminuição da produção de açúcar e a expectativa de uma entressafra mais apertada e potencialmente prolongada. Essa restrição de oferta mudou o sentimento do mercado, levando os fundos a aumentarem suas posições compradas”, aponta.

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Entretanto, ao analisar o Hemisfério Norte – um importante fornecedor de açúcar branco – as expectativas de recuperação são responsáveis pela resposta mais lenta dos preços do açúcar branco em comparação com a tendência de alta do açúcar bruto.

“Isso pressionou o prêmio do açúcar branco e pode funcionar como um possível limite para o aumento dos preços do açúcar de qualidade inferior, pois pode sinalizar o enfraquecimento da demanda se eles subirem demais. Alguns dos fundamentos por trás dessa tendência podem ser encontrados na Tailândia, na Índia e na Europa”, pontua.

A Tailândia registrou chuvas favoráveis durante o desenvolvimento da safra 2024/25, enquanto a área plantada se expandiu à medida que a cana-de-açúcar recuperou a competitividade em relação à mandioca.

“Como resultado, espera-se que o país possa produzir mais de 100 Mt de cana, atingindo cerca de 11 Mt de produção de açúcar – com possibilidade de upside. Esse volume permite que o país contribua com cerca de 8 Mt de açúcar para o mercado internacional, lembrando que a Tailândia é capaz de transitar entre as qualidades e espera-se que pelo menos 40% sejam de açúcar refinado”, acredita.

Na Índia, o sentimento geral tornou-se mais otimista para produção, com o aumento das discussões sobre possíveis exportações de açúcar. Há quem preveja que o governo poderá tomar uma decisão entre o final de dezembro e janeiro, quando a nova safra ganhar impulso e os estoques começarem a se acumular.

“No momento, esperamos que pelo menos 1,5 Mt de açúcar possam ser aprovadas para exportação, especialmente devido ao bom desempenho das monções e às projeções favoráveis de estoque. O início da nova temporada pode ser atrasado pelas festividades do Diwali, mas não deve atrapalhar os resultados positivos”, observa.

Na UE, a agência MARS elevou sua previsão de produtividade da beterraba açucareira para 74,7 t/ha, aumentando para 2% a diferença em relação à média de cinco anos.

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“Esse otimismo é atribuído ao clima predominantemente favorável na Europa Ocidental, que também elevou as previsões de rendimento de outras culturas importantes, como batata e milho verde”, ressalta.

Em linha com essa tendência, a Comissão Europeia também revisou para cima suas expectativas de rendimento e, quando combinadas com nossas estimativas para o Reino Unido, a região deverá produzir 11,08 toneladas por hectare – consistente com a média de cinco anos. Além disso, um aumento de 5,4% na área cultivada com beterraba contribui para uma maior disponibilidade, reduzindo a necessidade de importação da região.

“Depois de contabilizar a produção de etanol, atualmente estimamos a produção de açúcar da região em 16,5 Mt. Notavelmente, a maior parte – se não todo – desse volume será de açúcar de melhor qualidade, o que contribui para fluxos comerciais mais equilibrados de açúcar branco”, analisa.

Em resumo, o mercado de açúcar bruto continua sustentado por uma demanda relativamente estável e pela dinâmica de alta da energia, apesar das incertezas globais, com os futuros de março fechando na semana passada a 23 c/lb. O Centro-Sul do Brasil está sofrendo com a redução da produção devido a secas e incêndios, restringindo a oferta de bruto e estimulando a compra especulativa. Entretanto, a recuperação no Hemisfério Norte, especialmente na UE, Índia e Tailândia, está ajudando a estabilizar os preços do açúcar branco.

A safra da Tailândia se beneficiou do clima favorável, e a Índia poderá aprovar algumas exportações durante a temporada 2024/25. A União Europeia também está projetando rendimentos mais altos de beterraba sacarina.

Combinado com a melhoria da oferta de outros produtores de açúcar branco, como o México e a América Central, isso contribui para fluxos comerciais mais equilibrados de açúcar branco e uma perspectiva de baixa para o prêmio branco, o que pode limitar os ganhos de preço do açúcar bruto a médio e longo prazo.

Fonte: Hedgepoint Global Markets

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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