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Enfezamento do milho cresce e UPL lança solução inédita para proteger a safra

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A safra brasileira de milho 2025/26 apresenta potencial histórico, mas o avanço do enfezamento do milho acende alerta entre os produtores. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção total de grãos pode chegar a 353,1 milhões de toneladas, sendo que o milho deve atingir 138,9 milhões de toneladas. Para que esses números se concretizem, é essencial o manejo efetivo da doença causada por mollicutes, transmitidos pela cigarrinha do milho.

Enfezamento: doença silenciosa que ameaça produtividade

De acordo com Nelson Peterossi, gerente de fungicidas da UPL Brasil, o enfezamento é provocado por bactérias do tipo Phytoplasma e Spiroplasma. O inseto transmissor, a cigarrinha do milho (Dalbulus maidis), contamina as plantas desde os estágios iniciais, prejudicando o desenvolvimento e comprometendo o potencial produtivo.

“A doença se espalha de forma silenciosa e pode causar perdas superiores a 70% da produtividade. Um único inseto infectado é capaz de transmitir os molicutes diretamente no floema da planta, onde eles se multiplicam e se disseminam”, explica Peterossi.

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Tradicionalmente, os sintomas do enfezamento eram mais visíveis, incluindo redução do crescimento, espigas malformadas, colmos enfraquecidos e tombamento. Atualmente, os sinais podem ser sutis, tornando a detecção e o manejo mais desafiadores, especialmente porque os sintomas aparecem entre 15 e 40 dias após a infecção.

Limitações do manejo tradicional e custos elevados

Hoje, o controle da doença depende indiretamente da gestão do inseto vetor, por meio de inseticidas e híbridos tolerantes. Esse modelo exige múltiplas aplicações, aumenta o custo de produção e ainda não atua diretamente sobre os molicutes, deixando a lavoura vulnerável a perdas significativas.

Peterossi destaca: “O agricultor depende de controle indireto, que não garante proteção completa contra a doença. Isso gera insegurança e risco elevado para a produtividade”.

Kasumin: inovação inédita para o controle do enfezamento

Diante desse cenário, a UPL apresenta Kasumin, a primeira solução no mercado brasileiro que atua diretamente sobre os molicutes, inaugurando uma nova abordagem no controle do enfezamento. O bactericida sistêmico, à base de casugamicina, é absorvido pela planta e translocado internamente, alcançando folhas, caules e tecidos em crescimento — exatamente onde os patógenos se instalam.

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A tecnologia permite ação preventiva e curativa, protegendo as plantas contra novas infecções e fortalecendo a sanidade da lavoura, o que se traduz em ganhos reais de produtividade e melhor retorno sobre o investimento.

Nelson Peterossi reforça: “Kasumin une inovação e tradição, atuando onde os inseticidas não chegam, preservando o potencial produtivo do milho e oferecendo ao agricultor maior segurança para produzir mais”.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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