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Embrapa participa do Tecnoshow com inovações agropecuárias

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) irá participar do Tecnoshow 2024, evento a ser realizado de 08 a 12 de abril, pela cooperativa Comigo, em Rio Verde (GO), demonstrando diferentes soluções tecnológicas para os sistemas produtivos e lançando o Manual de Análises de Bioinsumos para Uso Agrícola: Inoculantes. Os pesquisadores irão ministrar também palestras técnicas no auditório do Centro Tecnológico Comigo sobre trigo tropical, manejo do gergelim e bionsumos para uso em diferentes culturas.

Lançamento – O Manual de Análises de Bioinsumos para Uso Agrícola: Inoculantes, de autoria da analista Eduara Ferreira e dos pesquisadores Marco Antonio Nogueira e Mariangela Hungria, aborda os diferentes aspectos sobre o controle de qualidade de bioinsumos. O lançamento da publicação está previsto para ser realizado no dia 9 de abril, às 11h, no auditório 2, onde a pesquisadora Mariangela Hungria ministrará palestra sobre o uso de biológicos na cultura da soja.

Na Vitrine de Tecnologias da Embrapa, serão apresentados duas variedades de feijão guandu (BRS Guatá e BRS Mandarim), duas cultivares de trigo para o Cerrado (BRS 264 e BRS 404) um gergelim (BRS Anahi), um capim elefante (BRS Capiaçu), um capim Andropogon gayanus (BRS Sarandi) e o capim braquiária (BRS Integra) inoculado e sem inoculação, além de três cultivares de soja.

Cultivares de soja – Novidade este ano, a cultivar de soja transgênica BRS 7881IPRO se destaca pela elevada produtividade, sanidade, tolerância a nematoides e estabilidade. No âmbito da parceria Embrapa e do Instituto Soja Livre, criado em 2017 para contribuir para o desenvolvimento do mercado de soja convencional, serão apresentadas duas cultivares: BRS 7781 e BRS 7582.

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A Embrapa também irá demonstrar sua coleção de cultivares de soja, desenvolvidas em parceria com a Fundação Meridional. As cultivares estarão em demonstração no espaço da Fundação Meridional: BRS 511, BRS 546, BRS 573, BRS 774, BRS 2562, BRS 1003, BRS 1061, BRS 1064 e BRS 1075.

Trigo tropical – O trigo, cultivado tanto no bioma de Cerrado quanto em Mata Atlântica, contabiliza mais de 430 mil hectares com cultivos nos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, São Paulo e no Distrito Federal. Apesar do crescimento nos últimos anos, a área com trigo em ambiente tropical ainda representa apenas 12,5% do potencial, dos 4 milhões de hectares, estimados pela Embrapa Territorial. Na vitrine de tecnologias da Embrapa na Tecnoshow Comigo estarão a campo duas cultivares de trigo para esta região: BRS 264 e BRS 404.

Soja Baixo Carbono – Os visitantes poderão acompanhar ainda a demonstração do Programa Soja Baixo Carbono, a partir de um painel de quatro metros de altura com raízes de nove leguminosas e gramíneas inoculadas e sem inoculação: (soja, milho, milheto, feijão guandu, crotálaria, panicum BRS Zuri, braquiária brizanta BRS Piatã e braquiária ruziziensis). A proposta é apresentar tecnologias recomendadas para a produção de soja baixo carbono, como a coinoculação da soja com as bactérias fixadoras de nitrogênio (Bradyrhizobium) e as promotoras de crescimento (Azospirillum).

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A inoculação das sementes de soja é uma pratica indispensável para fornecer o nitrogênio (N) que a soja necessita, por intermédio da bactéria (Bradyrhizobium). Os rizóbios infectam as raízes da soja, formando os nódulos e, no seu interior, ocorre o processo de Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN). “Essa solução propicia uma economia anual estimada em R$ 38 bilhões por safra, ao dispensar o uso de adubos nitrogenados”, explica a pesquisadora Mariangela Hungria, da Embrapa Soja. Em 2014, a Embrapa Soja identificou outra bactéria benéfica que estimula o crescimento da soja (Azospirillum). A associação dessas duas bactérias resulta em ganhos de produtividade da ordem de 16%, por ano. Esta tecnologia estará em demonstração na área da Embrapa no Tecnoshow.

Programação de palestras
  • Trigo no ambiente tropical
    • Data e horário: 09/04 às 9h
    • Jorge Lemainski – Embrapa
    • Local: Auditório 4
  • Uso de biológicos na cultura da soja
    • Data e horário: 09/04 às 11h
    • Mariângela Hungria – Embrapa
    • Local: Auditório 2
  • Aspectos do manejo da cultura do gergelim
    • Data e horário: 11/04 às 13h30
    • Valdinei Sofiatti – Embrapa
    • Local: Auditório 2

Fonte: Embrapa Soja

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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