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Embrapa leva lançamentos e tecnologias de aquicultura ao IFC 2025

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Entre os dias 2 e 4 de setembro, a Embrapa marcará presença no International Fish Congress & Fish Expo Brasil (IFC 2025), em Foz do Iguaçu (PR), apresentando novos produtos, tecnologias e palestras voltadas para o setor de aquicultura. O evento é um dos mais importantes da América Latina na área de piscicultura e pesca.

Terpenia Acqua: inovação para a produção de tilápia

Um dos principais destaques será o lançamento do Terpenia Acqua, programado para 3 de setembro. Desenvolvido pela Embrapa Meio Ambiente, em parceria com Unicamp, UFSCar e a empresa Terpenia Bioinsumos, o produto é incorporado à ração e promete:

  • Aumentar o crescimento dos peixes
  • Fortalecer o sistema imunológico
  • Tornar os peixes mais resistentes a doenças comuns na piscicultura

O lançamento ocorrerá durante o painel “Nutrição e manejo alimentar de tilápias – Soluções e medidas para melhorar a eficiência e a rentabilidade”.

Aquacompete: trilha de aprendizado para o setor

A Embrapa também apresentará o Aquacompete, uma trilha de aprendizado composta por três cursos voltados para:

  • Extensionistas
  • Responsáveis técnicos
  • Profissionais da indústria e exportadores
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O objetivo é aumentar a competitividade da produção, abrir diálogos técnicos e estratégicos, e auxiliar o acesso a mercados mais exigentes. O primeiro curso, “Aquicultura Competitiva e Mercado Externo”, já foi lançado, e as próximas capacitações serão oferecidas até dezembro de 2025.

Tendências da aquicultura no Brasil

No evento, a Embrapa Pesca e Aquicultura apresentará o estudo “Tendências da Aquicultura no Brasil – um levantamento participativo”, que aponta prioridades para os próximos dez anos do setor.

O estudo, realizado entre junho e novembro de 2023, contou com a participação de 89 especialistas, abordando:

  • Sustentabilidade
  • Inovação
  • Fortalecimento da cadeia produtiva
Sistemas de Bioflocos: produção sustentável e eficiente

No estande da Embrapa, será demonstrada a Biofloc Technology (BFT), que permite:

  • Ciclagem de nutrientes e reutilização da água
  • Melhoria da qualidade da água e prevenção de doenças
  • Redução de custos com alimentação através da biomassa microbiana gerada

Um Dia de Campo sobre o BFT ocorrerá em 4 de setembro, na Itaipu Binacional.

Plataforma AquaPlus: soluções práticas para manejo e genética

A Plataforma AquaPlus, da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, será apresentada como um conjunto de soluções inovadoras para melhorar o manejo e o melhoramento genético de espécies aquícolas, incluindo o camarão cinza (Litopenaeus vannamei).

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O sistema oferece análises in silico e soluções práticas para qualificação e gestão genética de cada espécie.

Palestras e debates no IFC 2025

Além dos lançamentos, a Embrapa promoverá palestras sobre:

  • Edição genômica e produção de super machos na piscicultura
  • Terpenia Acqua – bioinsumo para saúde e crescimento de tilápias
  • Apoio às exportações da aquicultura brasileira
  • Monitoramento ambiental em águas da União

O evento também sediará o primeiro encontro presencial da Rede de Multiplicadores em Aquicultura, reunindo especialistas, empresas e autoridades nacionais e internacionais para discutir oportunidades e desafios do setor, incluindo a recente taxação de 50% sobre exportações de tilápia para os Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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