AGRONEGÓCIO
Emater-MG estimula a implantação de pomares na região de Itabira
Publicado em
27 de outubro de 2023por
Da RedaçãoItabira, conhecida por ser a cidade natal do poeta Carlos Drummond de Andrade, também é chamada de Cidade do Ferro, pois lá, em 1942, foi criada a Companhia Vale do Rio Doce, para a exploração das minas de minério da região. Além disso, integra um dos caminhos da Estrada Real. Com tanta notoriedade, o município e arredores abrigam diversos hotéis e pousadas, para receber tanto quem viaja a trabalho como os turistas em busca das paisagens descritas por Drummond em algumas de suas obras.
Esse potencial turístico representa boas oportunidades de negócios para agricultores locais, que podem escoar parte da produção para os estabelecimentos comerciais da própria região. Com esse mote, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) está incentivando a implantação de pomares nas propriedades rurais, tanto como atividade principal, como para enriquecer a alimentação e complementar a renda das famílias.
O município foi sede de uma das etapas do Circuito FrutificaMinas, no dia 4 de outubro, com as palestras Potencialidades e Desafios para o Desenvolvimento da Fruticultura (proferida pelo coordenador técnico estadual de Fruticultura da Emater-MG, Deny Sanábio) e Implantação e Manutenção de Pomar Doméstico (com o coordenador da Unidade Regional de Guanhães, Gleidson de Souza). Na atividade de campo, conduzida ainda com a participação do extensionista agropecuário Fagner Santos, foram demonstrados os tratos culturais para as culturas da banana, goiaba e uva.
Gleidson explica que a região de Itabira apresenta clima tropical de altitude, com temperatura anual média de 20 graus Celsius, com mínima de 14° e máxima de 26°. “Nessas condições, o clima é mais indicado para culturas de clima subtropical, como abacate, caqui, goiaba, laranja, limão, tangerina. Todavia, culturas como a acerola, banana, maracujá e outras, com os devidos cuidados de manejo, também se adaptam bem ao clima”, afirma o engenheiro agrônomo.
Os participantes do evento puderam conhecer também a experiência de sucesso do produtor Helvécio Teles Teixeira, que possui pouco mais de meio hectare (cerca de 6 mil metros quadrados), plantados com uvas Syrah e Sauvignon Blanc, apropriadas para a produção de vinhos finos. A propriedade fica em Bom Jesus do Amparo, a cerca de 30 quilômetros de Itabira. Com o êxito na produção de uvas, Helvécio, que é médico gastroenterologista, montou a vinícola Terra Rubra. O nome é uma alusão ao tom avermelhado do solo da região, rica em minério de ferro.
O coordenador regional da Emater-MG alerta que as fruteiras necessitam de tratos culturais rotineiros para o controle de pragas como as formigas cortadeiras, cochonilhas, pulgões e brocas do tronco e ramos, aos quais o produtor deve sempre estar atento para que não causem danos severos. “De modo similar, o cuidado com doenças também deve ocorrer no início dos sintomas. Para o controle de pragas e doenças, é recomendado o uso de caldas alternativas, como a calda sulfocálcica, a calda bordalesa, extrato de nim e outras, conforme o que se deseja controlar. Ao longo do ano é recomendado realizar capinas de modo a manter as frutíferas livres da competição as plantas espontâneas (mato) por água, nutrientes e luz”, orienta Gleidson de Souza. Ele recomenda ainda a adoção de cuidados extras com a condução e amarração de ramos, escoramento de ramos e plantas, e ensacamento de frutos, para proteger contra ataque de insetos.
Durante a primavera e o verão, aproveitando o período chuvoso, é recomendado realizar as adubações de produção, espaçadas em torno de 60 dias uma das outras, utilizando adubos orgânicos e/ou fertilizantes químicos. Já as colheitas dos frutos devem ser feitas quando os mesmos estiverem na condição de maturação adequada, conforme a espécie, para aproveitar o melhor do sabor e textura característicos. E quando a produção for excedente, os frutos podem ser utilizados na preparação de polpas para suco, doces ou geleias.
No caso de um pomar doméstico, com poucas plantas, para atender principalmente o consumo da família, não é preciso dispor de muito espaço. Mas o engenheiro agrônomo Gleidson sugere optar por uma diversidade de plantas que forneçam alimento o ano inteiro e com variedade suficiente. “É interessante contar com pelo menos 220 metros quadrados, nos quais podem ser cultivados uma mangueira, uma jabuticabeira, uma aceroleira, uma goiabeira, duas laranjeiras, um limoeiro e uma tangerineira. A necessidade de espaço varia conforme a espécie, sendo que plantas de menor porte são cultivadas em espaçamentos mais próximos e para plantas de grande porte os espaçamentos são mais largos”, explica o coordenador regional. A Emater-MG mantém em seu site na Internet (www.emater.mg.gov.br) a cartilha “Pomar Doméstico”, disponível no banner “Livraria Virtual”, que traz um quadro informando os espaçamentos adequados para cada espécie de frutífera, além de orientações de cultivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Emater-MG
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
Published
14 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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