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ECONOMIA: PIB do Paraná cresce o dobro da média nacional em 2023, com alta de 5,8%

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O Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná cresceu o dobro da média nacional em 2023, de acordo com os dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) divulgados na segunda-feira (25/03). A economia paranaense cresceu 5,8% ao longo do ano, enquanto a brasileira teve alta de 2,9%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros estados – O resultado paranaense também é superior ao desempenho de outros estados brasileiros que já divulgaram suas variações de PIB em 2023, como Minas Gerais, que segundo a Fundação João Pinheiro (FJP) teve aumento de 3,1%, e Ceará, que de acordo com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica (Ipece) registrou alta de 2,4% no mesmo período.

Setores – Todos os setores da economia paranaense fecharam 2023 em alta. O desempenho geral, no entanto, foi puxado principalmente pelos resultados da agropecuária, que cresceu 26,91% no Estado no período – no ano passado, por exemplo, houve recorde na produção de proteína animal. Como base de comparação, a agricultura nacional, que também teve uma forte alta, fechou o ano com expansão de 15,1%.

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Serviços – O setor de serviços do Paraná cresceu 4,18% e a indústria teve avanço de 3,79% em 2023. Mais uma vez, a economia paranaense esteve acima da média nacional em todos os segmentos, já que, de acordo com o IBGE, os serviços no Brasil subiram 2,4% e a indústria nacional registrou alta de 1,6%.

Valores monetários – Em valores monetários, o PIB paranaense chegou a R$ 665,65 bilhões, sendo R$ 355,08 bilhões gerados pelo setor de serviços, R$ 145,53 bilhões pela indústria e R$ 73,66 bilhões pela agropecuária, além de R$ 91,39 bilhões provenientes dos impostos.

Dinamismo da economia local – De acordo com o diretor-presidente do Ipardes, Jorge Callado, o índice paranaense, acima dos demais estados, demonstra o dinamismo da economia local. “O Índice de Atividade Econômica do Banco Central já apontava que o Paraná tinha sido o estado com o maior crescimento do País em 2023. Os dados do PIB só confirmam este movimento de alta acima dos padrões nacionais. Com um índice de desemprego em baixa e avanço real do salário médio, o Paraná mostra dinamismo na economia, com ganhos sociais à população”, afirma.

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Trimestre – No resultado apenas do 4º trimestre de 2023, o desempenho paranaense também ficou acima da média nacional. Nos últimos três meses do ano, a economia paranaense cresceu 4,87% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O índice nacional neste mesmo recorte foi de 2,1%.

Indústria local – No final do ano, a economia do Estado foi puxada pelo bom desempenho industrial local. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, a indústria do Paraná cresceu 8,02%, enquanto o setor industrial nacional subiu 2,9% no período.

Agropecuária – A agropecuária paranaense ainda teve alta de 4,4% e os serviços expandiram 3,92% no trimestre. No Brasil, a agricultura se manteve estável, sem variação, e o setor de serviços registrou alta de 1,9%.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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