AGRONEGÓCIO
É hora de pensar em estratégias de alimentação do rebanho no inverno
Publicado em
6 de março de 2024por
Da RedaçãoA instabilidade climática tem desafiado até os mais experientes produtores nos últimos anos, chuvas irregulares e muitos dias seguidos de altas temperaturas comprometem a produção no campo, e com a criação de gado não tem sido diferente. Mas algumas mudanças de atitude podem ajudar os pecuaristas na árdua tarefa de garantir a oferta de alimentos de forma mais barata no momento mais crítico do ano como o uso de capineiras que consiste em implantar capins com alta produção de matéria verde para ser principalmente, fornecido picado no cocho ou ensilado.
De acordo com Wayron Castro, Zootecnista e assistente técnico de sementes na Sementes Oeste Paulista (SOESP), independentemente se o foco da fazenda for a produção de carne ou leite, o primeiro passo é ter um eficiente planejamento. “O produtor sabe que todo ano vai ter seca e muitos não se preparam. Depois são obrigados a comprarem silagem ou milho no inverno com preço elevados e às vezes até de qualidade ruim, justamente por não terem se programado. Portanto, o pecuarista tem que ter um bom planejamento forrageiro”, destaca.
Um plantio eficiente começa com um bom preparo de solo. Ou seja, da mesma forma como muitos produtores já realizam um bom manejo nas áreas de lavouras também é preciso ter os mesmos cuidados com o solo para produção de capineiras, principalmente no que diz respeito à fertilidade se atentando às análises químicas e físicas. Somado a isso é importante realizar os tratos culturais, como aplicação de calcário e adubação.
Após essa etapa, se inicia o plantio. Quanto às cultivares, as mais recomendadas são os Panicuns com destaque para Mombaça e Zuri.
Segundo o Zootecnista, a vantagem dessa capineira é que depois que ela está implantada o único custo que o pecuarista terá é de adubação de manutenção e controle de daninhas. “Para o gado de corte essa estratégia atende muito bem. “Já para o gado leiteiro, que a exigência nutricional é um pouco maior, o recomendado é silagem de milho mesmo”, acrescenta.
Qualidade das sementes
Da mesma forma que o produtor se preocupa em adquirir sementes de soja, de milho e sorgo já com tratamento, o mesmo deve ocorrer com sementes de pastagem. Até porque, segundo o especialista, há estudos que comprovam que há sementes que já vem do campo de produção com fungos. Por isso é importante o tratamento desses produtos, pois as tecnologias atuais disponíveis garantem ao produtor a certeza de receber o importante insumo livre de doenças.
As sementes blindadas com tecnologia Advanced, da Soesp, por exemplo, recebem tratamento exclusivo. A empresa tem laboratório especializado em sementes forrageiras acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro e aplica dois fungicidas e um inseticida à superfície das sementes. Todo esse processo tecnológico assegura um valor cultural (pureza e viabilidade) acima dos requisitados para as Brachiarias e Panicuns.
As sementes blindadas com a tecnologia Advanced têm ainda como importantes características a uniformidade e a resistência, assim não entopem o maquinário de plantio e o tratamento não se rompe, chegando intacto ao solo. Além disso, são produtos com inteligência na absorção de água e ideais para a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), com menor custo por hectare. “É fundamental que o produtor busque sementes de empresas idôneas como a Soesp, que sejam associadas da Unipasto ou que sejam parceiras da Embrapa”, finaliza Castro.
Fonte: Ruralpress
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
22 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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