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Drones de mapeamento indoor chegam ao Brasil com tecnologia inovadora

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O mercado de drones no Brasil está em franca expansão. Dados do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) revelam que houve um crescimento de 25% nos pedidos de voos com drones em 2023, totalizando 390.840 solicitações, em comparação com 311 mil em 2022. Com essa demanda crescente, a CPE Tecnologia, empresa brasileira especializada em soluções para geotecnologia, firmou uma parceria exclusiva com a Flyability, companhia suíça líder em soluções para inspeção em espaços internos, inacessíveis e confinados.

Rogério Neves, CEO da CPE Tecnologia, vê essa parceria como um avanço estratégico para o mercado brasileiro. “Esta colaboração traz ao Brasil uma tecnologia de ponta, capaz de oferecer soluções inovadoras para diferentes segmentos da indústria. Os drones da Flyability, equipados com sensores especiais e laser scanner, permitem o mapeamento detalhado de ambientes como minas e cavernas, proporcionando mais precisão na coleta de dados e maior agilidade no trabalho dos profissionais”, explica.

O uso desses drones não se limita apenas a ambientes específicos, mas abrange uma ampla variedade de aplicações. “O setor de petróleo e gás, por exemplo, pode se beneficiar ao inspecionar tubulações e torres de perfuração. Na área de energia, esses drones podem acessar usinas e subestações. Já no setor de construção, eles podem ajudar a examinar paredes e estruturas de difícil acesso. Outros exemplos incluem o segmento de mineração, projetos de infraestrutura como pontes e túneis, além da indústria de manufatura”, detalha Neves.

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O CEO também destaca como essa tecnologia pode impulsionar inovações em diversos setores. “Com a chegada desses drones ao Brasil, temos a oportunidade de aprimorar sistemas de navegação, aumentar a precisão dos sensores, melhorar a comunicação e autonomia dos equipamentos, além de integrar a análise de dados”, afirma ele.

Expansão Internacional

Além da parceria com a Flyability, a CPE Tecnologia também está expandindo sua presença internacional. A empresa realizou uma apresentação na China ao lado da CHC, uma empresa chinesa com a qual tem uma relação comercial de longa data. “A CPE e a CHC têm uma parceria desde 2009, e somos distribuidores exclusivos da marca chinesa no Brasil nos segmentos de tecnologias geoespaciais, mapeamento móvel 3D, monitoramento e serviço marinho. Nosso objetivo é continuar fortalecendo essas relações e trazer mais inovações para o Brasil”, conclui Neves.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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