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Drones de mapeamento indoor chegam ao Brasil com tecnologia inovadora

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O mercado de drones no Brasil está em franca expansão. Dados do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) revelam que houve um crescimento de 25% nos pedidos de voos com drones em 2023, totalizando 390.840 solicitações, em comparação com 311 mil em 2022. Com essa demanda crescente, a CPE Tecnologia, empresa brasileira especializada em soluções para geotecnologia, firmou uma parceria exclusiva com a Flyability, companhia suíça líder em soluções para inspeção em espaços internos, inacessíveis e confinados.

Rogério Neves, CEO da CPE Tecnologia, vê essa parceria como um avanço estratégico para o mercado brasileiro. “Esta colaboração traz ao Brasil uma tecnologia de ponta, capaz de oferecer soluções inovadoras para diferentes segmentos da indústria. Os drones da Flyability, equipados com sensores especiais e laser scanner, permitem o mapeamento detalhado de ambientes como minas e cavernas, proporcionando mais precisão na coleta de dados e maior agilidade no trabalho dos profissionais”, explica.

O uso desses drones não se limita apenas a ambientes específicos, mas abrange uma ampla variedade de aplicações. “O setor de petróleo e gás, por exemplo, pode se beneficiar ao inspecionar tubulações e torres de perfuração. Na área de energia, esses drones podem acessar usinas e subestações. Já no setor de construção, eles podem ajudar a examinar paredes e estruturas de difícil acesso. Outros exemplos incluem o segmento de mineração, projetos de infraestrutura como pontes e túneis, além da indústria de manufatura”, detalha Neves.

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O CEO também destaca como essa tecnologia pode impulsionar inovações em diversos setores. “Com a chegada desses drones ao Brasil, temos a oportunidade de aprimorar sistemas de navegação, aumentar a precisão dos sensores, melhorar a comunicação e autonomia dos equipamentos, além de integrar a análise de dados”, afirma ele.

Expansão Internacional

Além da parceria com a Flyability, a CPE Tecnologia também está expandindo sua presença internacional. A empresa realizou uma apresentação na China ao lado da CHC, uma empresa chinesa com a qual tem uma relação comercial de longa data. “A CPE e a CHC têm uma parceria desde 2009, e somos distribuidores exclusivos da marca chinesa no Brasil nos segmentos de tecnologias geoespaciais, mapeamento móvel 3D, monitoramento e serviço marinho. Nosso objetivo é continuar fortalecendo essas relações e trazer mais inovações para o Brasil”, conclui Neves.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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