AGRONEGÓCIO
Dólar se Valoriza com Repercussão das Decisões de Política Monetária no Brasil e nos EUA
Publicado em
30 de janeiro de 2025por
Da Redação
O dólar opera em alta nesta quinta-feira (30), impulsionado pela repercussão das decisões de política monetária tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. No cenário doméstico, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a taxa básica de juros, a Selic, em 1 ponto percentual, atingindo 13,25% ao ano. No mercado internacional, o Comitê Federal de Mercado Aberto (FOMC) do Federal Reserve (Fed) manteve suas taxas inalteradas entre 4,25% e 4,50% ao ano.
Apesar de as decisões estarem dentro das expectativas do mercado, um detalhe no comunicado do Fed influenciou o comportamento dos investidores. O banco central norte-americano reconheceu que a atividade econômica e o mercado de trabalho seguem aquecidos, enquanto a inflação continua elevada. Contudo, retirou um trecho anterior que mencionava avanços na convergência da inflação para a meta de 2% ao ano. Esse ajuste no discurso levou analistas a interpretarem que o Fed poderá manter uma postura mais conservadora e retardar cortes na taxa de juros.
Impacto nos Mercados
Taxas de juros elevadas nos Estados Unidos tornam os títulos do Tesouro americano (Treasuries) mais atrativos para investidores, o que impulsiona o dólar em relação a outras moedas, como o real. Além disso, o mercado está atento à divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA no quarto trimestre de 2024 e aos dados do mercado de trabalho brasileiro, que podem influenciar ainda mais o rumo dos negócios.
Cotação do Dólar e Ibovespa
Às 9h45, o dólar registrava alta de 0,64%, cotado a R$ 5,9029. Na sessão anterior, a moeda norte-americana encerrou com uma leve desvalorização de 0,06%, a R$ 5,8656. No acumulado, o dólar apresenta uma queda de 0,89% na semana e recuos de 5,08% no mês e no ano.
O índice Ibovespa, principal indicador do mercado acionário brasileiro, inicia suas operações às 10h. Na véspera, fechou em baixa de 0,50%, aos 123.432 pontos. Ainda assim, no acumulado, apresenta ganhos de 0,80% na semana e 2,62% no mês e no ano.
Perspectivas e Declarações
O comunicado do Fed surpreendeu investidores ao adotar um tom mais conservador do que o esperado. A instituição ressaltou que a taxa de desemprego nos EUA permanece baixa e que as condições do mercado de trabalho seguem sólidas. O presidente do Fed, Jerome Powell, reforçou a postura cautelosa, afirmando que “não há pressa para reduzir os juros novamente”.
O índice de Preços ao Consumidor nos EUA fechou 2024 com alta acumulada de 2,9%, e os investidores temem que um mercado de trabalho aquecido possa prolongar a pressão inflacionária. Além disso, observa-se com atenção os movimentos do novo presidente dos EUA, Donald Trump, cujas promessas de aumento de tarifas sobre produtos importados podem impactar a inflação e levar o Fed a manter uma política monetária mais restritiva.
No Brasil, o aumento da Selic era amplamente esperado. O Copom indicou que, diante da persistência do cenário inflacionário, um novo ajuste de mesma magnitude pode ocorrer na próxima reunião. No entanto, o Comitê evitou dar sinais claros sobre os rumos da política monetária após maio, reforçando que suas decisões continuarão a depender da evolução dos indicadores econômicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
13 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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