AGRONEGÓCIO
Dólar cai diante do payroll dos EUA e Ibovespa inicia pregão em alta
Publicado em
5 de setembro de 2025por
Da Redação
O dólar abriu em queda nesta sexta-feira (5), enquanto o mercado acompanha de perto os novos dados do mercado de trabalho dos Estados Unidos. No Brasil, o Ibovespa opera em leve alta, refletindo a expectativa em torno de decisões sobre juros e indicadores locais.
Dólar e Ibovespa no início do pregão
Por volta das 10h08, a moeda norte-americana registrava desvalorização de 0,17%, cotada a R$ 5,438. No mesmo horário, o Ibovespa avançava 0,05%, alcançando 141.070 pontos.
No dia anterior, o dólar havia encerrado em queda de 0,09%, a R$ 5,4473. Já a bolsa brasileira fechou em alta de 0,81%, aos 140.993 pontos.
Payroll dos EUA indica desaquecimento do mercado de trabalho
O relatório de emprego norte-americano apontou a criação de apenas 22 mil vagas em agosto, número bem abaixo da expectativa de 75 mil. Além disso, a taxa de desemprego subiu para 4,3%, reforçando sinais de desaceleração da economia.
A leitura do payroll aumenta as projeções de que o Federal Reserve (Fed) possa cortar os juros ainda em setembro, em resposta ao arrefecimento no ritmo de contratações. Analistas destacam que tarifas comerciais e restrições à imigração contribuíram para a perda de dinamismo no mercado de trabalho.
Evolução recente do câmbio e da bolsa
- Dólar
- Variação na semana: +0,47%
- Variação no mês: +0,47%
- Variação no ano: -11,85%
- Ibovespa
- Variação na semana: -0,31%
- Variação no mês: -0,31%
- Variação no ano: +17,21%
IPP registra sexta queda consecutiva em julho
No Brasil, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) recuou 0,3% em julho, segundo o IBGE. Essa foi a sexta taxa negativa seguida, puxada principalmente pelo setor de alimentos, que caiu 1,33%.
Apesar do recuo, a queda foi menos intensa que a registrada em junho (-1,27%). Em 12 meses, o IPP acumula alta de 1,36%.
Entre os 24 setores analisados, 12 apresentaram retração. Os destaques foram:
- Metalurgia: -1,65%
- Produtos de metal: -1,54%
- Indústrias extrativas: +2,42%
- Perfumaria e limpeza: +1,41%
De acordo com o IBGE, a retração dos alimentos foi determinante para o resultado negativo do índice em julho.
Banco Central anuncia coletiva sobre segurança financeira
Às 11h, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, acompanhado de diretores da instituição, concede entrevista coletiva para detalhar novas medidas voltadas ao fortalecimento da segurança do Sistema Financeiro Nacional.
Bolsas internacionais reagem ao payroll e expectativa sobre juros
Os principais índices de Wall Street encerraram o pregão de quinta-feira em alta:
- Dow Jones: +0,76% (45.616 pontos)
- S&P 500: +0,83% (6.502 pontos)
- Nasdaq: +0,98% (21.707 pontos)
Na Europa, os mercados também operam no positivo nesta sexta-feira, impulsionados pela expectativa de corte de juros nos EUA. O STOXX 600 sobe 0,25%, enquanto o DAX alemão avança 0,14% e o FTSE 100 britânico registra ganho de 0,26%.
Na Ásia, os pregões encerraram em alta, com destaque para Tóquio (+1,03%), Hong Kong (+1,43%) e Xangai (+1,24%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
6 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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