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Dólar cai diante do payroll dos EUA e Ibovespa inicia pregão em alta

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O dólar abriu em queda nesta sexta-feira (5), enquanto o mercado acompanha de perto os novos dados do mercado de trabalho dos Estados Unidos. No Brasil, o Ibovespa opera em leve alta, refletindo a expectativa em torno de decisões sobre juros e indicadores locais.

Dólar e Ibovespa no início do pregão

Por volta das 10h08, a moeda norte-americana registrava desvalorização de 0,17%, cotada a R$ 5,438. No mesmo horário, o Ibovespa avançava 0,05%, alcançando 141.070 pontos.

No dia anterior, o dólar havia encerrado em queda de 0,09%, a R$ 5,4473. Já a bolsa brasileira fechou em alta de 0,81%, aos 140.993 pontos.

Payroll dos EUA indica desaquecimento do mercado de trabalho

O relatório de emprego norte-americano apontou a criação de apenas 22 mil vagas em agosto, número bem abaixo da expectativa de 75 mil. Além disso, a taxa de desemprego subiu para 4,3%, reforçando sinais de desaceleração da economia.

A leitura do payroll aumenta as projeções de que o Federal Reserve (Fed) possa cortar os juros ainda em setembro, em resposta ao arrefecimento no ritmo de contratações. Analistas destacam que tarifas comerciais e restrições à imigração contribuíram para a perda de dinamismo no mercado de trabalho.

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Evolução recente do câmbio e da bolsa
  • Dólar
    • Variação na semana: +0,47%
    • Variação no mês: +0,47%
    • Variação no ano: -11,85%
  • Ibovespa
    • Variação na semana: -0,31%
    • Variação no mês: -0,31%
    • Variação no ano: +17,21%
IPP registra sexta queda consecutiva em julho

No Brasil, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) recuou 0,3% em julho, segundo o IBGE. Essa foi a sexta taxa negativa seguida, puxada principalmente pelo setor de alimentos, que caiu 1,33%.

Apesar do recuo, a queda foi menos intensa que a registrada em junho (-1,27%). Em 12 meses, o IPP acumula alta de 1,36%.

Entre os 24 setores analisados, 12 apresentaram retração. Os destaques foram:

  • Metalurgia: -1,65%
  • Produtos de metal: -1,54%
  • Indústrias extrativas: +2,42%
  • Perfumaria e limpeza: +1,41%

De acordo com o IBGE, a retração dos alimentos foi determinante para o resultado negativo do índice em julho.

Banco Central anuncia coletiva sobre segurança financeira

Às 11h, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, acompanhado de diretores da instituição, concede entrevista coletiva para detalhar novas medidas voltadas ao fortalecimento da segurança do Sistema Financeiro Nacional.

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Bolsas internacionais reagem ao payroll e expectativa sobre juros

Os principais índices de Wall Street encerraram o pregão de quinta-feira em alta:

  • Dow Jones: +0,76% (45.616 pontos)
  • S&P 500: +0,83% (6.502 pontos)
  • Nasdaq: +0,98% (21.707 pontos)

Na Europa, os mercados também operam no positivo nesta sexta-feira, impulsionados pela expectativa de corte de juros nos EUA. O STOXX 600 sobe 0,25%, enquanto o DAX alemão avança 0,14% e o FTSE 100 britânico registra ganho de 0,26%.

Na Ásia, os pregões encerraram em alta, com destaque para Tóquio (+1,03%), Hong Kong (+1,43%) e Xangai (+1,24%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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