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Dólar Cai com Tensões no Oriente Médio e Mercado Foca na “Superquarta” de Juros

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Dólar em queda nesta segunda-feira

O dólar opera em queda de 0,42% nesta segunda-feira (16), cotado a R$ 5,5195 às 9h40, após ter encerrado a última sexta-feira praticamente estável, com leve alta de 0,01%, a R$ 5,5427. O Ibovespa aguarda a abertura, prevista para depois das 10h, após fechar na sexta em baixa de 0,43%, aos 137.213 pontos.

Conflito Israel-Irã mantém investidores cautelosos

O mercado segue atento à escalada do conflito entre Israel e Irã, que entrou no quarto dia sem sinais de cessar-fogo. O confronto já deixou mais de 200 mortos no Irã e 22 em Israel, incluindo crianças. Apesar da gravidade, o tom dos investidores está mais cauteloso do que alarmado. Na semana passada, a tensão fez o preço do petróleo disparar mais de 8%, por receios de interrupção no fornecimento.

Impactos no mercado financeiro brasileiro

Enquanto o Ibovespa fechou em queda, as ações da Petrobras subiram mais de 2%, influenciadas pela alta do petróleo. O cenário geopolítico aumentou a aversão ao risco global, afetando diversas bolsas pelo mundo.

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“Superquarta” une decisões de juros no Brasil e EUA

Nesta semana, a atenção do mercado se divide entre o conflito e a chamada “Superquarta” (18), quando o Banco Central do Brasil (BC) e o Federal Reserve (Fed) dos EUA anunciam as decisões sobre as taxas de juros.

No Brasil, a maioria das instituições financeiras acredita que o ciclo de alta dos juros, vigente desde setembro do ano passado, deve ser interrompido. A expectativa é que a Selic fique em 14,75% ao ano — o maior patamar em quase 20 anos —, com sinalização de estabilidade por um período.

Nos EUA, espera-se que o Fed mantenha os juros entre 4,25% e 4,50% ao ano, com mercados apostando em cortes a partir de setembro, visando estimular a economia.

Perspectivas econômicas e comércio internacional

Além do conflito, os investidores monitoram o recente acordo tarifário entre EUA e China, que pode evitar uma guerra comercial mais agressiva e trazer maior estabilidade para os mercados globais. A preocupação está na possibilidade de tarifas elevadas aumentarem preços, pressionarem a inflação e desacelerarem o crescimento mundial.

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Votação no Congresso sobre aumento do IOF

No Brasil, o mercado acompanha a votação na Câmara dos Deputados sobre o pedido de urgência para derrubar o decreto do governo que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O governo propôs, na última semana, um novo pacote tributário para substituir o aumento, reduzindo o IOF sobre empresas e seguros, mas ampliando a tributação em outras áreas, como apostas esportivas e criptoativos.

Especialistas avaliam que a discussão deve focar em reformas estruturais e eficiência dos gastos públicos, ao invés de apenas buscar novas fontes de arrecadação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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