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Cesta básica tem queda de preço em 24 capitais brasileiras, aponta levantamento da Conab e Dieese

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O preço da cesta básica de alimentos caiu em 24 capitais brasileiras no mês de novembro, em comparação com outubro, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada nesta terça-feira (9) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As maiores quedas foram observadas em Macapá (-5,28%), Porto Alegre (-4,10%), Maceió (-3,51%), Natal (-3,40%) e Palmas (-3,28%). Apenas Rio Branco (0,77%), Campo Grande (0,29%) e Belém (0,28%) registraram leve aumento no valor da cesta.

Capitais do Nordeste mantêm menores valores

Entre os menores custos médios da cesta básica em novembro estão Aracaju (R$ 538,10), Maceió (R$ 571,47), Natal (R$ 591,38), João Pessoa (R$ 597,66) e Salvador (R$ 598,19). As cidades das regiões Norte e Nordeste apresentam composições diferenciadas de produtos, o que contribui para o menor custo médio.

Já o maior valor foi registrado em São Paulo (R$ 842,26), seguido por Florianópolis (R$ 800,68), Cuiabá (R$ 789,98), Porto Alegre (R$ 789,77) e Rio de Janeiro (R$ 783,96).

São Paulo exige mais tempo de trabalho para comprar a cesta básica

São Paulo lidera o ranking quando se considera o percentual do salário mínimo líquido necessário para adquirir a cesta básica, com 59,91%. Para comprar o conjunto de alimentos, o trabalhador precisa dedicar 121 horas e 55 minutos de trabalho mensal.

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Na outra ponta, Aracaju se mantém como a capital com a cesta mais barata e menor tempo de trabalho necessário: 38,32% do salário mínimo e 77 horas e 59 minutos de jornada.

“A notícia é maravilhosa, é mais economia no bolso do povo brasileiro. O Brasil está colhendo a maior safra agrícola da nossa história, com o consumidor encontrando produtos mais baratos e de excelente qualidade”, destacou Edegar Pretto, presidente da Conab.

Arroz e tomate registram as maiores quedas

Entre os itens que mais contribuíram para a redução da cesta básica estão arroz, tomate, açúcar, leite integral e café em pó.

O arroz agulhinha apresentou queda em todas as capitais pesquisadas, com variações entre -10,27% em Brasília (DF) e -0,34% em Palmas (TO). O tomate também recuou em 26 capitais, com destaque para Porto Alegre (-27,39%) e Boa Vista (-3,21%), refletindo o aumento da oferta devido à maturação das lavouras.

Açúcar, leite e café em pó também ficaram mais baratos

Os preços do açúcar e do leite integral caíram em 24 capitais. No caso do açúcar, a queda foi impulsionada pela redução de preços no mercado internacional, maior oferta durante a safra e menor demanda interna. As maiores reduções ocorreram em Boa Vista (-6,22%) e Aracaju (-6,09%).

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O leite também registrou queda devido ao excesso de oferta e aumento das importações de derivados, com variações entre -7,27% em Porto Alegre (RS) e -0,28% em Rio Branco (AC).

O café em pó teve retração em 20 capitais, com as maiores quedas em São Luís (-5,09%), Campo Grande (-3,39%) e Belo Horizonte (-3,12%). Segundo o levantamento, o bom desempenho das lavouras e a estabilidade nas negociações internacionais ajudaram a conter os preços no varejo.

Parceria amplia alcance da pesquisa

A parceria entre a Conab e o Dieese ampliou a coleta de preços da cesta básica de 17 para 27 capitais brasileiras, reforçando as Políticas Nacionais de Segurança Alimentar e de Abastecimento. Os primeiros resultados com todas as capitais começaram a ser divulgados em agosto de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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