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Dólar abre pregão atento à inflação brasileira e às tarifas de Trump

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O dólar inicia o pregão desta terça-feira (11) sob a influência da divulgação de novos dados sobre a inflação brasileira e da decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor tarifas de 25% sobre todas as importações de aço e alumínio que chegam ao país. A medida, que gera incertezas econômicas, pode afetar tanto os países exportadores como a própria economia norte-americana, potencialmente impulsionando a inflação interna.

Desempenho do Dólar e Ibovespa

Na sessão anterior, a moeda norte-americana registrou uma leve desvalorização de 0,13%, fechando a R$ 5,7854. Com esse resultado, acumula:

  • Queda de 0,13% na semana;
  • Recuo de 0,89% no mês;
  • Perdas de 6,38% no ano.

Já o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, iniciou suas operações às 10h. Na véspera, o indicador teve alta de 0,76%, alcançando 125.572 pontos, o que representa:

  • Alta de 0,76% na semana;
  • Queda de 0,45% no mês;
  • Ganho de 4,40% no ano.
Impactos das Tarifas dos EUA

A assinatura do decreto por Trump, na noite de segunda-feira (10), oficializou a imposição de tarifas de 25% sobre o aço e o alumínio importados pelos EUA, com vigência a partir de 4 de março. A decisão, que visa fortalecer a indústria norte-americana, pode impactar significativamente exportadores como Brasil, México e Canadá.

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As tarifas elevam as preocupações globais por dois motivos principais: o impacto comercial para os países exportadores e o risco de alta da inflação nos Estados Unidos, que pode gerar efeitos indiretos na economia mundial. Em resposta, autoridades internacionais se posicionaram contra a medida:

  • O Ministério da Indústria da Coreia do Sul convocou reuniões com siderúrgicas para avaliar estratégias de mitigação dos impactos.
  • A Comissão Europeia declarou que “não há justificativa” para a tarifacão e prometeu reação.
  • O ministro da Economia da Alemanha, Robert Habeck, afirmou que a Europa deve reagir de forma “unida e decisiva” contra tais restrições comerciais.

No Brasil, o governo tem adotado uma postura mais cautelosa. Tanto o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, quanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacaram a importância do diálogo antes de uma possível retaliação.

Repercussão no Mercado e Expectativas para os Juros

A implementação das tarifas pode reduzir as exportações brasileiras de aço e alumínio, impactando diretamente as empresas do setor. Além disso, há preocupação com a possibilidade de alta da inflação nos EUA, o que poderia retardar cortes nas taxas de juros pelo Federal Reserve (Fed), banco central norte-americano.

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Atualmente, os juros nos EUA estão entre 4,25% e 4,50% ao ano. O Fed busca reduzir a inflação anual de 2,9% para a meta de 2%. No entanto, autoridades monetárias indicaram que não têm pressa para reduzir as taxas e continuarão monitorando de perto os desdobramentos da política econômica global.

Caso os juros permaneçam elevados, os títulos públicos norte-americanos continuarão atrativos, podendo atrair mais investimentos para os EUA e fortalecer ainda mais o dólar. Um dólar mais valorizado tem impacto direto sobre a inflação global, especialmente sobre commodities como combustíveis e alimentos, o que pode pressionar os preços em diversos países, inclusive no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha

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Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.

O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.

O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.

A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.

Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.

Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.

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Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.

Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.

Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.

Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.

O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.

A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.

Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.

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Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.

Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.

A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.

Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.

Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.

A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.

Fonte: Pensar Agro

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