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Diversificação de Culturas na Sucessão Milho-Soja Eleva Lucro do Produtor em Até 11%

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Estudos realizados ao longo das safras 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 nas regiões oeste e centro-oeste do Paraná mostram que diversificar as culturas entre a soja e o milho segunda safra pode aumentar o lucro dos produtores em até 11%. A pesquisa, conduzida em parceria entre a Embrapa e o Centro de Pesquisa Agrícola Copacol, identificou três modelos de produção que demonstram maior rentabilidade: a inclusão de braquiária, aveia preta e trigo no sistema produtivo. Os resultados foram compilados na publicação “Modelos de Produção Intensificados para Diversificação da Matriz Produtiva para Além da Sucessão Milho 2ª Safra/Soja nas Regiões Centro-Oeste e Oeste do Paraná”.

De acordo com Alvadi Balbinot, pesquisador da Embrapa Trigo e um dos autores do estudo, a introdução da braquiária consorciada com o milho segunda safra após a soja resultou em um aumento significativo na produtividade da soja. “Neste modelo, observou-se uma rentabilidade 11% superior em comparação ao sistema padrão da região”, afirma Balbinot.

Outro modelo eficiente combina milho segunda safra, aveia preta, soja, milho segunda safra e soja. Neste sistema, a aveia é cultivada como cobertura do solo a cada dois anos. “Os resultados desse modelo intensificado mostraram uma rentabilidade superior a 10% em relação ao sistema tradicional da região”, destaca o pesquisador.

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O terceiro modelo avaliou a inclusão do trigo, configurando o sistema como milho segunda safra, trigo terceira safra, soja, milho segunda safra e soja. “Com a produção de trigo, esse modelo apresentou uma rentabilidade 6,6% superior à sucessão tradicional de soja com milho segunda safra”, explica Balbinot.

Henrique Debiasi, pesquisador da Embrapa Soja, acrescenta que a diversificação oferece benefícios além da viabilidade econômica. Ele observa que a rotação entre milho segunda safra, consorciado com braquiária ruziziensis, e cereais de inverno, como o trigo, pode reduzir custos e aumentar a produtividade da soja. “A cobertura do solo e a melhoria na qualidade contribuem para maiores produtividades e menores custos de produção, além de melhorar o desempenho do milho segunda safra”, salienta Debiasi.

O pesquisador também destaca que o uso de aveia preta ou trigo em sistemas produtivos paranaenses representa uma inovação agropecuária, ampliando a diversificação e a produção de fitomassa. “Na próxima fase da pesquisa, focaremos na validação desses resultados em propriedades rurais e na transferência da tecnologia para os produtores da região”, completa Debiasi.

Melhoria do Sistema Produtivo

Os resultados da pesquisa indicam que o aumento da produtividade e a estabilidade na produção estão associados ao uso de tecnologias que ampliam a disponibilidade de água para as plantas. Isso inclui a construção de um perfil de solo livre de impedimentos físicos, químicos e biológicos que afetam o crescimento das raízes. “Melhorar a estrutura do solo favorece o crescimento radicular e aumenta a taxa de infiltração e armazenamento de água, otimizando o fluxo de água, oxigênio e nutrientes para as raízes”, explica Júlio Franchini, pesquisador da Embrapa.

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A intensificação da erosão hídrica é uma preocupação para produtores e técnicos no Paraná, pois causa perdas de solo e água, prejudicando a produção agrícola e o meio ambiente. “A perda da camada mais fértil do solo diminui a produtividade das culturas e representa prejuízos financeiros, mesmo com a reposição dos nutrientes perdidos”, alerta Franchini.

Sucessão Soja e Milho Segunda Safra

Nas últimas duas décadas, a sucessão entre soja e milho segunda safra tornou-se o principal modelo de produção de grãos no Brasil. Dados do Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Deral) mostram que 65% da área cultivada com soja no verão é ocupada por milho segunda safra no outono-inverno nas regiões oeste e centro-oeste do estado. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na safra 2023/2024, o Brasil produziu aproximadamente 16,4 milhões de hectares de milho segunda safra, a maior parte cultivada em sucessão à soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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