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Diferencial de preços do milho entre Sorriso e Paranaguá é o menor desde 2021, aponta DATAGRO

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O diferencial médio de preços do milho (R$/saca) entre Sorriso (MT) e o Porto de Paranaguá (PR) atingiu, entre fevereiro e março de 2025, o menor nível desde 2021 — ano marcado pelo maior déficit de milho já registrado na série histórica, com retração de 6,4 milhões de toneladas. A informação é da consultoria DATAGRO.

Tradicionalmente, o diferencial de preços entre essas duas praças acompanha de perto o valor médio do frete, refletindo a lógica de escoamento da produção da segunda safra. Sorriso é o maior município produtor de milho do Brasil, responsável por 2,4% do volume colhido em 2023, segundo dados do IBGE. Já o Porto de Paranaguá figura entre os principais pontos de exportação do grão no país.

Esse comportamento, no entanto, começou a mudar entre 2024 e o início de 2025, período em que o diferencial médio passou a se afastar das tarifas de frete praticadas na região, sobretudo entre os meses de fevereiro e março deste ano. A retração observada decorre de uma firme demanda interna combinada a estoques baixos, o que impulsionou os preços mesmo em regiões mais distantes dos portos. Em 25 de março de 2025, a cotação do milho em Sorriso atingiu R$ 76,00 por saca, aproximando-se do recorde histórico de R$ 78,50 registrado em 2021.

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Apesar da valorização nos portos, o aumento percentual das cotações em praças do interior foi ainda mais expressivo, comprimindo o diferencial entre os preços. Com os valores praticados no mercado interno frequentemente superiores à paridade de exportação, os incentivos para negociações externas permaneceram limitados ao longo de 2024 e neste início de 2025.

Outro fator que influencia a atual dinâmica de preços é o alto custo do frete, impulsionado pela colheita recorde da soja 2024/25, que sobrecarrega o sistema logístico nacional neste período. Esse cenário contribui para que as tarifas se descolem ainda mais do diferencial de preços do milho.

A projeção da DATAGRO é de que os preços do milho continuem elevados nas regiões do Centro-Oeste, mais afastadas da colheita de verão, até a entrada da safrinha 2025, prevista para junho. A consultoria acredita que essa conjuntura, pautada por uma demanda doméstica consistente, manterá o diferencial de preços em níveis inferiores aos observados entre 2022 e 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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