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Dia das mães deve movimentar 16% do mercado anual de flores no Brasil

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O domingo que vem é dia de homenagear as mães, e o mercado de flores já se movimenta a todo vapor para atender à alta demanda da data. Para os produtores e comerciantes, o Dia das Mães não se resume apenas a um impulsionador das vendas imediatas, mas serve como referência para investimentos e ações estratégicas para o restante do ano.

“É como o nosso Natal”, afirmam os produtores.  Apesar dos desafios climáticos, o setor de flores e plantas se mostra otimista para o Dia das Mães. A expectativa é de um crescimento de cerca de 8% nas vendas em relação ao ano passado, o que representa um momento crucial para o setor, que responde por cerca de 16% das vendas anuais.

A cooperativa Veiling, por exemplo, espera comercializar cerca de 22 milhões de unidades, um volume 5% maior que em 2023. Segundo o presidente da cooperativa, Jorge Possato, a expectativa é que os consumidores finais comprem presentes entre 90 e 150 reais, em média, refletindo o valor agregado dos produtos especialmente decorados e prontos para presentear.

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As rosas, queridinhas de muitos filhos para presentear as mães, continuam em alta, mas a busca também se amplia para outras opções, como orquídeas phalaenopsis, antúrios, begônias, azaleias, violetas e diversas plantas ornamentais. “As orquídeas phalaenopsis estão ganhando cada vez mais popularidade devido ao ajuste nos preços, tornando-se comparáveis ​​a outras opções”, ressalta Possato.

O clima, no entanto, apresenta alguns desafios para o setor neste ano. As altas temperaturas anteciparam o desabrochar das flores, especialmente das rosas, que precisam de climas mais amenos. As estufas, apesar de contarem com sistemas de controle de temperatura, não foram capazes de conter completamente a onda de calor da última semana, o que gerou desafios na gestão do estoque e pode afetar a qualidade das flores.

“O consumidor pode observar que as prateleiras já estão abastecidas com antecedência, permitindo compras antecipadas, mas ao mesmo tempo, existe a expectativa de que o consumo seja alto para que não haja perda de qualidade”, alertam o presidente da cooperativa.

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Possato acredita que, apesar da necessidade de alguns produtores investirem em melhores sistemas de controle de temperatura, picos de calor como o da última semana ainda são incomuns, e por isso, a decisão deve ser tomada após uma avaliação de custo-benefício.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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