AGRONEGÓCIO

Dia da Pecuária: atividade representa quase 7% do PIB Brasileiro

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O Dia Nacional da Pecuária, 14 de outubro, comemora uma das atividades rurais mais antigas e fundamentais do Brasil. Em um país que ostenta mais animais de criação do que habitantes, a pecuária desempenha um papel essencial ao gerar renda, empregos e fornecer alimento para milhões de pessoas, tanto no Brasil quanto no mundo.

A história da pecuária no Brasil remonta a 1.534, quando as primeiras cabeças de gado desembarcaram na Capitania de São Vicente. Essas reses, provavelmente originárias de Cabo Verde, foram trazidas por Ana Pimentel, esposa e procuradora de Martim Afonso de Sousa, o donatário da capitania.

Ao longo de quase 500 anos, a pecuária consolidou-se como um dos pilares da economia brasileira. A adoção de tecnologias impulsionou a modernização do setor, resultando em um aumento significativo da produção e da produtividade, tudo isso mantendo um compromisso com a sustentabilidade.

Conforme a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) relata, nas últimas quatro décadas, a produção de carne de aves cresceu 22 vezes, enquanto as de carne suína, bovina e leite triplicaram. Em 2022, o setor pecuário, abrangendo criação, indústria, serviços e insumos, contribuiu com impressionantes 6,93% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP. O PIB pecuário totalizou R$ 721,1 bilhões no ano passado.

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Dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, mostram que o valor de produção de todos os produtos de origem animal, atingiu R$ 116,3 bilhões. Esse montante representou um aumento de 17,5% em relação ao ano anterior.

Quanto ao número de animais, o rebanho bovino brasileiro atingiu um recorde no ano passado, alcançando 234,4 milhões de cabeças. Isso significa que a população de bovinos no Brasil ultrapassou o número de habitantes humanos, que atingiu 203,1 milhões no último censo. Além do rebanho bovino, o Brasil também abriga 44,39 milhões de suínos (outro recorde), 21,5 milhões de ovinos, 12,3 milhões de caprinos e uma impressionante população de 1,5 bilhão de galináceos.

O Dia Nacional da Pecuária é uma homenagem a essa atividade fundamental que moldou a economia e a cultura do Brasil, fornecendo alimento, sustento e oportunidades para inúmeras pessoas ao longo dos séculos. A pecuária continua desempenhando um papel crucial no presente e continuará a fazê-lo no futuro, à medida que enfrentamos os desafios globais da produção de alimentos e do desenvolvimento sustentável.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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