AGRONEGÓCIO
Dia da Pecuária: atividade representa quase 7% do PIB Brasileiro
Publicado em
15 de outubro de 2023por
Da RedaçãoO Dia Nacional da Pecuária, 14 de outubro, comemora uma das atividades rurais mais antigas e fundamentais do Brasil. Em um país que ostenta mais animais de criação do que habitantes, a pecuária desempenha um papel essencial ao gerar renda, empregos e fornecer alimento para milhões de pessoas, tanto no Brasil quanto no mundo.
A história da pecuária no Brasil remonta a 1.534, quando as primeiras cabeças de gado desembarcaram na Capitania de São Vicente. Essas reses, provavelmente originárias de Cabo Verde, foram trazidas por Ana Pimentel, esposa e procuradora de Martim Afonso de Sousa, o donatário da capitania.
Ao longo de quase 500 anos, a pecuária consolidou-se como um dos pilares da economia brasileira. A adoção de tecnologias impulsionou a modernização do setor, resultando em um aumento significativo da produção e da produtividade, tudo isso mantendo um compromisso com a sustentabilidade.
Conforme a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) relata, nas últimas quatro décadas, a produção de carne de aves cresceu 22 vezes, enquanto as de carne suína, bovina e leite triplicaram. Em 2022, o setor pecuário, abrangendo criação, indústria, serviços e insumos, contribuiu com impressionantes 6,93% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP. O PIB pecuário totalizou R$ 721,1 bilhões no ano passado.
Dados da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, mostram que o valor de produção de todos os produtos de origem animal, atingiu R$ 116,3 bilhões. Esse montante representou um aumento de 17,5% em relação ao ano anterior.
Quanto ao número de animais, o rebanho bovino brasileiro atingiu um recorde no ano passado, alcançando 234,4 milhões de cabeças. Isso significa que a população de bovinos no Brasil ultrapassou o número de habitantes humanos, que atingiu 203,1 milhões no último censo. Além do rebanho bovino, o Brasil também abriga 44,39 milhões de suínos (outro recorde), 21,5 milhões de ovinos, 12,3 milhões de caprinos e uma impressionante população de 1,5 bilhão de galináceos.
O Dia Nacional da Pecuária é uma homenagem a essa atividade fundamental que moldou a economia e a cultura do Brasil, fornecendo alimento, sustento e oportunidades para inúmeras pessoas ao longo dos séculos. A pecuária continua desempenhando um papel crucial no presente e continuará a fazê-lo no futuro, à medida que enfrentamos os desafios globais da produção de alimentos e do desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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