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Desafios logísticos impulsionam preços do café: Panorama atual e perspectivas para 2024

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A Consultoria Agro do Itaú BBA revela que o mercado global de café robusta enfrenta dificuldades logísticas que refletem diretamente nos preços, com consequências também para o café arábica.

Destaques

O café robusta experimentou um aumento de 13,5% nos preços médios de janeiro em Londres, impulsionado pelas complicações logísticas do grão asiático para a Europa, decorrentes do conflito no Mar Vermelho.

Os custos de frete marítimo elevados, devido às tensões no Mar Vermelho e às vendas mais lentas do Vietnã, contribuíram para a valorização do café robusta. O café conilon brasileiro também avançou 7,2%, sendo negociado acima de R$ 820/saca nos últimos dias.

Contrariamente, os preços do café arábica em Nova Iorque apresentaram uma queda média de 3,9% em janeiro, apesar de se manterem próximos dos R$ 990/saca no Brasil, beneficiados pelas chuvas frequentes nas regiões produtoras.

Cenário Internacional e Tendências

O mercado global enfrenta um ágio menor do arábica para o conilon, indicando uma vantagem de apenas 24%, em comparação aos 48% do ano anterior.

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Os fundos não comerciais aumentaram suas posições compradas em futuros e opções, atingindo a maior posição desde março de 2022, com 46 mil contratos em 23 de janeiro.

O momento apresenta oportunidades interessantes para os produtores em termos de relações de troca entre café e fertilizantes, especialmente para o KCl e ureia, que se encontram abaixo das mínimas históricas.

Perspectivas para a Safra 2024

Com preços em alta e uma perspectiva positiva para a safra brasileira de 2024, os produtores são encorajados a fixar parte de sua produção para preservar margens.

A Conab estima um aumento de 5,5% na safra brasileira de 2024, totalizando 58 milhões de sacas. A produtividade média melhora 3%, e a área em produção se expande 2,4%.

A produção nacional crescerá pelo terceiro ano consecutivo, embora não deva superar o recorde de 2020, de 63 milhões de sacas.

Destacam-se as expectativas de aumento da produtividade do arábica no sul de Minas (5%) e a queda no cerrado mineiro (28,5%).

O aumento da produção brasileira poderá proporcionar um leve alívio no balanço global para a safra 2024/25, com o superávit entre produção e consumo passando de 1,9 milhão de sacas para aproximadamente 5 milhões de sacas.

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Em resumo, o cenário atual e as projeções indicam um início de ano desafiador, mas também promissor, para o setor de café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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