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Desafios Climáticos no Brasil Afetam Preços do Café Arábica; Incertezas no Vietnã Elevam o Robusta

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O mercado futuro do café arábica iniciou as negociações desta quinta-feira (25) com quedas nos principais contratos em Nova York e Londres, influenciado pela safra brasileira. A produção nacional, embora em andamento positivo, levanta preocupações quanto ao seu rendimento final. Conforme análise do Escritório Carvalhaes, “os fundamentos permanecem inalterados, com crescentes inquietações sobre a oferta global de café. É consenso no mercado que a safra brasileira 2024/2025 sofrerá uma quebra significativa”.

Por volta das 09h35 (horário de Brasília), os contratos para setembro de 2024 registraram uma queda de 100 pontos, sendo negociados a 230,15 cents/lbp. Para dezembro de 2024, a baixa foi de 105 pontos, com cotações a 229,05 cents/lbp. Março de 2025 apresentou uma redução de 80 pontos, valendo 228 cents/lbp, enquanto maio de 2025 caiu 115 pontos, cotado a 225,25 cents/lbp.

Em contrapartida, na Bolsa de Londres, o café robusta teve alta nas cotações, motivada pela preocupação com a produção vietnamita. O contrato para setembro de 2024 aumentou US$ 21 por tonelada, sendo negociado a US$ 4346. Novembro de 2024 teve um acréscimo de US$ 21 por tonelada, valendo US$ 4197, e janeiro de 2025 registrou alta de US$ 22 por tonelada, cotado a US$ 4028. Já para março de 2025, houve um aumento de US$ 38 por tonelada, alcançando US$ 3904.

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Mercado Interno – Última Sessão

No mercado interno, o café tipo 6 bebida dura bica corrida registrou quedas significativas. Em Poços de Caldas/MG, a queda foi de 2,11%, com o preço fixado em R$ 1.390,00. Em Machado/MG, houve uma redução de 2,04%, valendo R$ 1.440,00. Campos Gerais/MG e Franca/SP também apresentaram baixas de 2,04% e 2,01%, com valores de R$ 1.440,00 e R$ 1.460,00, respectivamente.

O café tipo cereja descascado também teve desvalorização. Em Poços de Caldas/MG, a queda foi de 2,01%, com negociações a R$ 1.460,00. Em Campos Gerais/MG, o recuo foi de 1,96%, com o preço de R$ 1.500,00.

A expectativa é de que essa volatilidade se mantenha no médio prazo, com o mercado acompanhando de perto o desenvolvimento das safras brasileiras e as condições climáticas no Vietnã.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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