AGRONEGÓCIO

Safra 23/24 na Região Sul do Brasil exige cautela e planejamento para obter recursos financeiros

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As chuvas acima da média nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm deixado o produtor rural em estado de alerta. Estimativas do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro), do Inmet, já mostram perdas de 4% a 5%, dependendo da região, ainda de acordo com dados divulgados no último dia 23 de novembro, pela Emater/RS a área semeada no Estado do Rio Grande do Sul é de apenas 25%.

“Ano após ano vai se fazendo necessário que o agricultor tenha cada vez mais planejada a sua safra. A incerteza e volatilidade, fazem com que o crédito rural seja uma das ferramentas indispensáveis, que permitirá obter recursos financeiros para investir nas atividades”, avalia o CEO da Farmtech, Rafael Pilla.

Pilla vai além e pondera, “temos ciência e sabemos que o produtor rural tem uma especificidade única em suas aquisições para a safra. Ele faz uma compra técnica e de oportunidade e, precisa de agilidade neste momento, por isso procura soluções que simplifiquem a sua jornada de compra. E para solucionar momentos como esse, é que a Farmtech existe. Somos procurados diariamente por revendas e indústrias para fornecer crédito de forma rápida e descomplicada. Disponibilizamos limites de crédito ao produtor durante o ano todo justamente para dar a liberdade de ter o crédito na hora certa de comprar os seus insumos. Além disso os processos de tomada de crédito junto aos parceiros que utilizam a tecnologia da Farmtech são muito mais rápidos do que bancos, o que facilita a jornada de compras a prazo de insumos por parte do produtor”.

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Ferramenta catalizadora para disponibilizar crédito rural

Com atuação no mercado de crédito digital rural há seis anos, a Farmtech tem como objetivo mudar a forma como a cadeia do agronegócio se relaciona com o crédito. Por meio de parcerias com grandes nomes da indústria e de revendas de insumos agrícolas, a empresa opera como um viabilizando o crédito ao setor por meio das cadeias econômicas. A empresa já foi responsável pela liberação de mais de 6,5 bilhões de reais em crédito aos parceiros somente no ano de 2022, totalizando mais de 17 bilhões operacionalizados, em mais de 160 mil operações de crédito desde a sua fundação, em 2017.

Por meio de programas personalizados, ela possibilita que o produtor rural, através da indústria, revendas, cooperativas tenha recursos disponíveis para a aquisição dos insumos agrícolas no prazo safra, sem que comprometam o seu fluxo de caixa e em uma jornada simplificada e rápida. “Um dos pontos únicos da Farmtech é que conectamos a cadeia de ponta a ponta por meio do crédito, da indústria de insumos, passando pelas revendas e cooperativas até o produtor rural. Com a nossa expertise de mais de 20 anos no mercado de crédito agrícola, sabemos exatamente onde estão os gargalos da cadeia. Nossas soluções de crédito têm propósito claro: de um lado, acelerar as vendas dos nossos parceiros, e de outro facilitar a jornada de compra a prazo pelos produtores rurais”, explica Pilla.

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“Estamos em um momento da nossa safra que para conseguirmos ter a produção de 317,5 milhões de toneladas, apontadas pela Conab, é preciso agilidade. Quando criamos a nossa empresa percebemos que o mercado estava carente não apenas de recursos para o financiamento de insumos, mas principalmente de soluções que permitissem que o processo de compra e venda de insumos a prazo ocorresse de forma simples. Por isso, aplicamos tecnologia para destravar processos que, até então, eram altamente burocráticos e morosos. Para podermos liberar o crédito e avaliar o score do produtor rural, precisamos apenas do CPF, por exemplo. Nossa visão é de que a tecnologia deve ser aplicada com o propósito de resolver dores reais dos nossos parceiros e clientes, assim como entregar ganhos concretos à cadeia”, finaliza o CEO.

Fonte: Attuale Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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